Sou Bruno Barroso, perito judicial trabalhista. Quando a Justiça reconhece que uma relação de PJ era de emprego, alguém precisa refazer a conta de todo o período: esse é o meu trabalho. Aqui eu mostro quais números entram nessa conta.
quem decide se há vínculo é a Justiça, não este siteEmitir nota fiscal todo mês não decide nada sozinho. O que a Justiça do Trabalho olha é como a relação funcionava no dia a dia: horário, subordinação, pessoalidade. Se ela conclui que era emprego, o contrato vira CLT desde o primeiro dia, e aí entram verbas que nunca foram pagas.
São anos de 13º, férias e FGTS em jogo. E só entra na conta o que você souber pedir.Ganhar a ação e receber o valor certo são duas coisas diferentes.
Na Justiça do Trabalho, o juiz não pode dar o que não foi pedido. A sentença responde ao pedido: verba que não entrou nele simplesmente não entra na conta, mesmo que o vínculo seja reconhecido e mesmo que ela fosse devida. E o que entra por valor menor é decidido por aquele valor menor.
Numa ação de vínculo isso pesa mais do que em qualquer outra, porque não se trata de uma rescisão: são todos os anos de contrato, cada um com o seu 13º, as suas férias com o terço e o FGTS de cada mês. Um período esquecido no pedido é um ano inteiro que não volta.
Quem escreve o pedido é o advogado. Quem monta a conta que ele vai usar é o perito, e é isso que eu faço aqui: mostrar a lista inteira, período por período, para que nada dela chegue à ação faltando.
Horas extras, adicional noturno e outros adicionais dependem de prova do horário e ficam fora desta lista: são apurados caso a caso, com os documentos em mãos.
Os quatro precisam aparecer juntos, e o peso de cada um muda conforme o caso concreto. Trabalhar em casa, ter CNPJ ou ter assinado contrato de prestação de serviço não afasta nada disso por si só, assim como não garante nada.
Quatro perguntas rápidas: quando começou, quanto recebia por mês, como eram 13º e férias, e como era a sua rotina. Eu monto a conta do período inteiro na hora. Sem cadastro e sem pedir o seu WhatsApp.
Simulação informativa de perito judicial. Não diz se você tem vínculo: isso é decisão da Justiça.
Esta página não diz que você tem vínculo. Quem decide isso é a Justiça do Trabalho, caso a caso, e ninguém sério promete resultado antes disso. O que eu faço é quantificar: mostrar quanto somariam as verbas do período se o vínculo fosse reconhecido, com a memória de cálculo aberta. Conferir conta é o meu ofício; dizer se cabe ação é de advogado. O tema está em discussão no Supremo, o que muda o cenário de tempos em tempos, e isso também entra no que eu te retorno.