Bruno Barroso, perito judicial trabalhista
Cálculo do Perito

Contrato de empresa, rotina de funcionário?

Sou Bruno Barroso, perito judicial trabalhista. Quando a Justiça reconhece que uma relação de PJ era de emprego, alguém precisa refazer a conta de todo o período: esse é o meu trabalho. Aqui eu mostro quais números entram nessa conta.

quem decide se há vínculo é a Justiça, não este site
Para quem trabalha ou trabalhou como PJ

Quem é PJ não recebe rescisão. Mas a conta pode não terminar aí.

Emitir nota fiscal todo mês não decide nada sozinho. O que a Justiça do Trabalho olha é como a relação funcionava no dia a dia: horário, subordinação, pessoalidade. Se ela conclui que era emprego, o contrato vira CLT desde o primeiro dia, e aí entram verbas que nunca foram pagas.

São anos de 13º, férias e FGTS em jogo. E só entra na conta o que você souber pedir.

O detalhe que decide quanto você recebe

Ganhar a ação e receber o valor certo são duas coisas diferentes.

Na Justiça do Trabalho, o juiz não pode dar o que não foi pedido. A sentença responde ao pedido: verba que não entrou nele simplesmente não entra na conta, mesmo que o vínculo seja reconhecido e mesmo que ela fosse devida. E o que entra por valor menor é decidido por aquele valor menor.

Numa ação de vínculo isso pesa mais do que em qualquer outra, porque não se trata de uma rescisão: são todos os anos de contrato, cada um com o seu 13º, as suas férias com o terço e o FGTS de cada mês. Um período esquecido no pedido é um ano inteiro que não volta.

O que se pedeVira o teto do que a sentença pode conceder.
O que fica de foraNão entra na conta. Não há recurso que devolva depois.
O que se pede por baixoÉ decidido por baixo. O resto não é discutido.

Quem escreve o pedido é o advogado. Quem monta a conta que ele vai usar é o perito, e é isso que eu faço aqui: mostrar a lista inteira, período por período, para que nada dela chegue à ação faltando.

O que entraria na conta

13º de cada anoUm salário a mais por ano trabalhado, proporcional nos anos incompletos. Nunca pago a quem emite nota.
Férias + 1/3 de cada períodoUm período de férias por ano, cada um com o terço constitucional em cima. Não gozadas, entram indenizadas.
FGTS de 8% do período inteiroDepósito mensal que nunca existiu na relação de PJ. Conta desde o primeiro mês, sobre toda a remuneração.
Multa de 40% sobre o FGTSSe o fim da relação equivaler a dispensa sem justa causa, incide sobre todo o saldo apurado.

Horas extras, adicional noturno e outros adicionais dependem de prova do horário e ficam fora desta lista: são apurados caso a caso, com os documentos em mãos.

O que a Justiça olha (CLT, art. 3º)

Pessoalidade. O serviço tinha que ser feito por você, e não por alguém que a sua empresa mandasse no seu lugar.
Subordinação. Havia um gestor definindo tarefa, prioridade e prazo, com cobrança de resultado.
Habitualidade. O trabalho era rotineiro, com dias e horários esperados, não uma entrega pontual.
Onerosidade. A contraprestação era fixa e mensal, mais parecida com salário do que com preço de serviço.

Os quatro precisam aparecer juntos, e o peso de cada um muda conforme o caso concreto. Trabalhar em casa, ter CNPJ ou ter assinado contrato de prestação de serviço não afasta nada disso por si só, assim como não garante nada.

Veja o que estaria em jogo no seu caso

Quatro perguntas rápidas: quando começou, quanto recebia por mês, como eram 13º e férias, e como era a sua rotina. Eu monto a conta do período inteiro na hora. Sem cadastro e sem pedir o seu WhatsApp.

Simulação informativa de perito judicial. Não diz se você tem vínculo: isso é decisão da Justiça.

O meu limite, declarado

Esta página não diz que você tem vínculo. Quem decide isso é a Justiça do Trabalho, caso a caso, e ninguém sério promete resultado antes disso. O que eu faço é quantificar: mostrar quanto somariam as verbas do período se o vínculo fosse reconhecido, com a memória de cálculo aberta. Conferir conta é o meu ofício; dizer se cabe ação é de advogado. O tema está em discussão no Supremo, o que muda o cenário de tempos em tempos, e isso também entra no que eu te retorno.

Para entender antes de decidir