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PJ tem direito a FGTS?

PJ não tem FGTS enquanto o contrato é de prestação de serviço. Se a Justiça reconhece vínculo, os 8% de cada mês do período passam a ser devidos — e a multa de 40% depende de quem rompeu.

Resposta direta: não. Enquanto a relação é de prestação de serviço entre empresas, não há FGTS. O depósito de 8% existe dentro de um contrato de trabalho, e é obrigação do empregador — não de um contratante de serviço.

Isso vale mesmo que o contrato dure anos e mesmo que só exista um cliente. A ausência de FGTS não é irregularidade em si: é consequência de a relação ser, formalmente, civil.

O que muda se o vínculo for reconhecido

Aí a resposta inverte. Reconhecido o vínculo, o período inteiro passa a ser tratado como contrato de trabalho, e o FGTS que nunca foi depositado passa a ser devido: 8% sobre a remuneração de cada mês do período reconhecido, dentro do prazo prescricional.

Costuma ser a maior linha do cálculo em contratos longos, por um motivo aritmético simples: 8% ao mês, somados ao longo de anos, chegam perto de um salário inteiro por ano trabalhado — e ao contrário das outras verbas, esta acumula sem nunca ter sido paga em nenhuma parcela.

A multa de 40% depende de quem rompeu

A multa de 40% incide sobre o total dos depósitos devidos, e existe quando a dispensa parte da empresa. Quem encerrou o contrato por conta própria não a discute.

Um detalhe que muda o número: a multa é calculada sobre o total do que deveria ter sido depositado no período — não sobre o saldo de uma conta que, neste caso, nunca existiu.

O prazo do FGTS é o mesmo das outras verbas

Durante muito tempo se falou em 30 anos para cobrar FGTS não recolhido. Isso acabou: desde o julgamento do ARE 709212 pelo STF, em 2014, o prazo é de 5 anos, observado o limite de 2 anos após o fim do contrato — a mesma regra das demais verbas (Súmula 362 do TST, na redação atual).

Quem trabalhou como PJ por 10 anos e propõe ação um ano depois da dispensa não discute FGTS dos 10 anos: discute o dos 5 anteriores à ação.

Uma exceção que confunde

Férias indenizadas não sofrem incidência de FGTS (OJ 195 da SDI-1 do TST). Então, num cálculo de vínculo reconhecido, o FGTS incide sobre 13º, aviso prévio indenizado, saldo de salário e horas extras — mas não sobre a parcela de férias indenizadas. É o tipo de detalhe que faz duas contas do mesmo caso darem valores diferentes.

Situação no STF — atualizado em 27/07/2026. O Supremo reconheceu repercussão geral sobre a licitude da contratação de PJ em abril de 2025 (Tema 1389) e suspendeu em todo o país os processos que discutem o assunto. O julgamento está parado desde dezembro de 2025 por pedido de vista da ministra Cármen Lúcia. Em fevereiro de 2026, a AGU se manifestou a favor da constitucionalidade da contratação PJ. Enquanto não há decisão, o critério que os tribunais aplicam é o do artigo 3º da CLT — e ele pode mudar.

E o MEI?

Mesma resposta. O MEI recolhe o DAS mensal, que cobre a contribuição previdenciária dele como contribuinte individual — não gera FGTS. Ser MEI em vez de PJ com CNPJ comum não muda nada nesta conta.

Perguntas frequentes
Trabalhei 4 anos como PJ. Consigo sacar algum FGTS?

Não existe conta de FGTS a sacar — nada foi depositado, porque não havia contrato de trabalho. O FGTS do período só passa a ser devido se a Justiça reconhecer o vínculo, e aí ele é discutido no processo, não sacado no aplicativo.

A multa de 40% é sobre o quê, se nunca teve depósito?

Sobre o total que deveria ter sido depositado no período reconhecido, com atualização. É uma conta feita no processo, não um saldo existente.

Ouvi dizer que FGTS prescreve em 30 anos. É verdade?

Não é mais. O STF alterou esse entendimento em 2014 (ARE 709212): o prazo é de 5 anos, com o limite de 2 anos após o fim do contrato.

Sou MEI, muda alguma coisa?

Não nesta questão. O DAS do MEI não gera FGTS.

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Atualizado em 27/07/2026 · Conteúdo informativo — convenção coletiva e particularidades do contrato podem alterar valores.