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PJ tem direito a férias e 13º?

Férias e 13º não existem em contrato de prestação de serviço. Se o vínculo for reconhecido, os dois passam a ser devidos por todo o período — e "férias" combinadas de boca não contam como férias pagas.

Não. Férias remuneradas e 13º salário são direitos de quem tem contrato de trabalho. Quem emite nota como PJ pode combinar uma pausa com o contratante, mas essa pausa não é férias no sentido legal — é um mês sem faturar.

Essa diferença costuma doer mais que a do FGTS, porque é visível: os colegas CLT do mesmo time recebem em dezembro e tiram 30 dias pagos, e quem está como PJ, não.

O que muda se o vínculo for reconhecido

13º salário. Um por ano trabalhado, proporcional no ano da saída, à razão de 1/12 por mês trabalhado (Lei 4.090/62). Nenhum foi pago no período, então todos entram no cálculo, respeitado o prazo.

Férias mais um terço. Cada período de 12 meses trabalhados gera um período aquisitivo. Sem gozo, as férias viram indenizadas, e sobre elas incide o terço constitucional (art. 7º, XVII).

Há ainda a hipótese de férias em dobro, quando o período foi concedido fora do prazo legal (Súmula 81 do TST) — em contrato reconhecido depois do fim, é discussão que aparece com frequência e depende de como o caso é apresentado.

"Mas eu tirava férias todo ano"

Tirar um mês sem trabalhar não equivale a férias pagas. Férias, no contrato de trabalho, são período de descanso remunerado, com o terço, anotado e concedido dentro do prazo. Um mês sem emitir nota é um mês sem receber — o oposto.

O mesmo raciocínio vale para a "gratificação de fim de ano" que algumas empresas pagam a PJ. Um pagamento extra em dezembro não é 13º: não segue a regra de proporcionalidade, não tem a mesma base e não é anotado como tal. Isso não significa que ele seja ignorado no cálculo — significa que como ele é considerado se discute no processo.

O detalhe fiscal que muda o valor

Férias indenizadas não sofrem incidência de FGTS (OJ 195 da SDI-1 do TST), nem de INSS ou imposto de renda (Súmula 386 do STJ). Já o 13º sofre as três. Duas verbas de valor parecido, portanto, chegam ao bolso de formas diferentes — e uma conta que ignora isso erra o líquido.

Situação no STF — atualizado em 27/07/2026. O Supremo reconheceu repercussão geral sobre a licitude da contratação de PJ em abril de 2025 (Tema 1389) e suspendeu em todo o país os processos que discutem o assunto. O julgamento está parado desde dezembro de 2025 por pedido de vista da ministra Cármen Lúcia. Em fevereiro de 2026, a AGU se manifestou a favor da constitucionalidade da contratação PJ. Enquanto não há decisão, o critério que os tribunais aplicam é o do artigo 3º da CLT — e ele pode mudar.

Quanto tempo para trás

Como nas demais verbas: 5 anos anteriores à propositura da ação, com o limite de 2 anos após o fim do contrato (art. 7º, XXIX). Contratos longos não são discutidos por inteiro.

Perguntas frequentes
A empresa me pagava um extra em dezembro. Isso conta como 13º?

Não como 13º no sentido legal — ele não segue a regra de 1/12 por mês nem tem a mesma base. Como esse pagamento é considerado num eventual cálculo de vínculo reconhecido é ponto discutido no processo.

Eu parava um mês por ano de comum acordo. Isso vale como férias?

Não. Férias são descanso remunerado com o terço constitucional. Um mês sem emitir nota é um mês sem receber.

Férias e 13º prescrevem junto com o resto?

Sim, seguem a mesma regra: 5 anos para trás a partir da ação, com o limite de 2 anos após o fim do contrato.

Por que férias e 13º de mesmo valor rendem diferente?

Porque as incidências mudam. Férias indenizadas não sofrem FGTS, INSS nem imposto de renda; o 13º sofre os três.

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Atualizado em 27/07/2026 · Conteúdo informativo — convenção coletiva e particularidades do contrato podem alterar valores.