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Multa de 40% do FGTS: como calcular e quando você tem direito

A multa de 40% incide sobre TODOS os depósitos do FGTS do contrato, não só sobre o saldo atual. Veja a base de cálculo, o caso do acordo (20%) e como sacar.

Quem tem direito

A multa de 40% do FGTS (Lei 8.036/1990, art. 18, §1º) é devida na demissão sem justa causa. No acordo do art. 484-A ela cai para 20%. Em pedido de demissão e justa causa, não há multa.

Sobre o que incide (atenção: aqui mora o erro)

A base é o total dos depósitos de FGTS feitos durante todo o contrato, incluindo os depósitos sobre as verbas da própria rescisão (saldo de salário, 13º e aviso indenizado — Súmula 305/TST). Saques que você fez (ex.: compra de casa) não reduzem a base: a multa é sobre o que foi depositado, não sobre o saldo que sobrou.

Conta rápida de conferência: o depósito mensal é 8% do salário. Um contrato de 3 anos a R$ 3.000 gera cerca de R$ 8.640 em depósitos — multa de 40% ≈ R$ 3.456. O valor exato está no extrato do FGTS (app FGTS/Caixa).

Saque e seguro-desemprego

Como conferir se pagaram certo

  1. Abra o extrato completo do FGTS no app (todos os depósitos do contrato).
  2. Some os depósitos do período do contrato (não use apenas o saldo).
  3. Multiplique por 40% (ou 20% no acordo) e compare com o TRCT.
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Perguntas frequentes

A multa de 40% é sobre o saldo atual do FGTS?

Não exatamente: é sobre o total de depósitos feitos durante o contrato, corrigidos — mesmo que você já tenha sacado parte (por exemplo, para comprar imóvel). Por isso o valor pode ser maior que 40% do saldo que aparece no app.

A multa do FGTS desconta imposto?

Não. A multa de 40% (ou 20%) tem natureza indenizatória e é isenta de INSS e de imposto de renda.

No pedido de demissão eu saco o FGTS?

Não. Quem pede demissão não saca o FGTS (o saldo fica na conta rendendo para saque futuro nas hipóteses legais) e não recebe multa nem seguro-desemprego.

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Atualizado em 19/07/2026 · Conteúdo informativo — convenção coletiva e particularidades do contrato podem alterar valores.