Multa de 40% do FGTS: como calcular e quando você tem direito
A multa de 40% incide sobre TODOS os depósitos do FGTS do contrato, não só sobre o saldo atual. Veja a base de cálculo, o caso do acordo (20%) e como sacar.
Quem tem direito
A multa de 40% do FGTS (Lei 8.036/1990, art. 18, §1º) é devida na demissão sem justa causa. No acordo do art. 484-A ela cai para 20%. Em pedido de demissão e justa causa, não há multa.
Sobre o que incide (atenção: aqui mora o erro)
A base é o total dos depósitos de FGTS feitos durante todo o contrato, incluindo os depósitos sobre as verbas da própria rescisão (saldo de salário, 13º e aviso indenizado — Súmula 305/TST). Saques que você fez (ex.: compra de casa) não reduzem a base: a multa é sobre o que foi depositado, não sobre o saldo que sobrou.
Saque e seguro-desemprego
- Sem justa causa: você saca todo o saldo + a multa de 40% (chave de movimentação liberada no app FGTS) e tem direito ao seguro-desemprego, cumprida a carência.
- Acordo 484-A: saque limitado a 80% do saldo e sem seguro-desemprego.
Como conferir se pagaram certo
- Abra o extrato completo do FGTS no app (todos os depósitos do contrato).
- Some os depósitos do período do contrato (não use apenas o saldo).
- Multiplique por 40% (ou 20% no acordo) e compare com o TRCT.
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