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Rescisão veio errada: o passo a passo para cobrar a diferença

Conferir verba a verba, guardar documentos, cobrar do RH, sindicato e — se preciso — Justiça do Trabalho. Prazos, provas e o caminho na ordem certa.

1. Confirme que está errada (verba a verba)

Não compare só o total: erros escondem-se em uma verba específica — projeção do aviso esquecida no 13º, multa do FGTS sobre o saldo em vez do total depositado, férias vencidas pagas simples quando eram em dobro. Compare o TRCT linha a linha com um cálculo independente.

2. Junte os documentos

3. Cobre na ordem certa

  1. RH/empregador, por escrito: aponte a verba e a diferença. Erros de boa-fé costumam ser complementados sem briga.
  2. Sindicato da categoria: pode intermediar e conferir o cálculo pela CCT (que às vezes te dá MAIS que a CLT).
  3. Justiça do Trabalho: até 2 anos após o fim do contrato, cobrando os últimos 5 anos (CF, art. 7º, XXIX). Até 40 salários mínimos, é possível reclamar sem advogado (atermação na Vara), mas um advogado trabalhista — muitos atuam por êxito — aumenta suas chances.
Na Justiça, verbas incontroversas não pagas até a 1ª audiência sofrem acréscimo de 50% (CLT, art. 467) — e o atraso do acerto gera a multa de 1 salário do art. 477, §8º. Ou seja: empresa que erra e enrola paga mais.
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Perguntas frequentes

Quanto tempo tenho para reclamar diferenças da rescisão?

Até 2 anos contados do fim do contrato, podendo cobrar direitos dos últimos 5 anos do vínculo (prescrição bienal e quinquenal — CF, art. 7º, XXIX).

Preciso de advogado para reclamar na Justiça do Trabalho?

Para causas de até 40 salários mínimos existe o jus postulandi: você pode reclamar pessoalmente na Vara do Trabalho (atermação). Na prática, um advogado trabalhista melhora a condução — e muitos atendem por percentual de êxito, sem custo inicial.

Assinar o TRCT significa que concordei com os valores?

Não. A assinatura quita apenas os valores efetivamente recebidos e discriminados. Diferenças e verbas não pagas continuam exigíveis dentro do prazo prescricional.

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Atualizado em 19/07/2026 · Conteúdo informativo — convenção coletiva e particularidades do contrato podem alterar valores.