Rescisão veio errada: o passo a passo para cobrar a diferença
Conferir verba a verba, guardar documentos, cobrar do RH, sindicato e — se preciso — Justiça do Trabalho. Prazos, provas e o caminho na ordem certa.
1. Confirme que está errada (verba a verba)
Não compare só o total: erros escondem-se em uma verba específica — projeção do aviso esquecida no 13º, multa do FGTS sobre o saldo em vez do total depositado, férias vencidas pagas simples quando eram em dobro. Compare o TRCT linha a linha com um cálculo independente.
2. Junte os documentos
- TRCT e comprovante do depósito
- Contracheques (últimos 12 meses ao menos) e CTPS
- Extrato completo do FGTS (app FGTS/Caixa)
- Cartões de ponto, se houver horas habituais em discussão
3. Cobre na ordem certa
- RH/empregador, por escrito: aponte a verba e a diferença. Erros de boa-fé costumam ser complementados sem briga.
- Sindicato da categoria: pode intermediar e conferir o cálculo pela CCT (que às vezes te dá MAIS que a CLT).
- Justiça do Trabalho: até 2 anos após o fim do contrato, cobrando os últimos 5 anos (CF, art. 7º, XXIX). Até 40 salários mínimos, é possível reclamar sem advogado (atermação na Vara), mas um advogado trabalhista — muitos atuam por êxito — aumenta suas chances.
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