Descontos na rescisão: onde INSS e imposto de renda podem (e não podem) incidir
Só saldo de salário e 13º sofrem INSS/IRRF. Aviso indenizado, férias indenizadas + 1/3 e multa do FGTS são isentos. Confira as regras e pegue descontos indevidos.
A regra de ouro
Na rescisão, os descontos incidem apenas sobre as verbas de natureza salarial:
| Verba | INSS | IRRF |
|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim |
| 13º proporcional | Sim (em separado) | Sim (exclusivo) |
| Aviso prévio indenizado | Isento | Isento |
| Férias indenizadas + 1/3 | Isento (OJ 195/SDI-1) | Isento (Súmula 386/STJ) |
| Multa de 40% do FGTS | Isento | Isento |
Como o INSS é calculado
Pela tabela progressiva por faixas (7,5% a 14% em 2025, com teto do salário de contribuição). O 13º é tributado em separado do salário do mês (Lei 8.212/1991, art. 28, §7º) — somar as duas bases é erro comum que aumenta o desconto indevidamente.
Como o IRRF é calculado
Tabela mensal sobre a base = verba − INSS − R$ 189,59 por dependente. O IR do 13º é de tributação exclusiva (Lei 7.713/1988, art. 26), também calculado à parte.
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