InícioGuia da Rescisão › Descontos na rescisão: onde INSS e imposto de renda podem (e não podem) incidir

Descontos na rescisão: onde INSS e imposto de renda podem (e não podem) incidir

Só saldo de salário e 13º sofrem INSS/IRRF. Aviso indenizado, férias indenizadas + 1/3 e multa do FGTS são isentos. Confira as regras e pegue descontos indevidos.

A regra de ouro

Na rescisão, os descontos incidem apenas sobre as verbas de natureza salarial:

VerbaINSSIRRF
Saldo de salárioSimSim
13º proporcionalSim (em separado)Sim (exclusivo)
Aviso prévio indenizadoIsentoIsento
Férias indenizadas + 1/3Isento (OJ 195/SDI-1)Isento (Súmula 386/STJ)
Multa de 40% do FGTSIsentoIsento

Como o INSS é calculado

Pela tabela progressiva por faixas (7,5% a 14% em 2025, com teto do salário de contribuição). O 13º é tributado em separado do salário do mês (Lei 8.212/1991, art. 28, §7º) — somar as duas bases é erro comum que aumenta o desconto indevidamente.

Como o IRRF é calculado

Tabela mensal sobre a base = verba − INSS − R$ 189,59 por dependente. O IR do 13º é de tributação exclusiva (Lei 7.713/1988, art. 26), também calculado à parte.

Desconto de INSS ou IR sobre aviso indenizado, férias indenizadas ou multa do FGTS é indevido — é um dos erros que mais reduzem acertos no Brasil. Confira essas linhas no seu TRCT.
Quer saber quanto a SUA rescisão deveria ser?

Calcule grátis em 2 minutos, verba a verba, com as regras da CLT. Sem cadastro.

Calcular minha rescisão grátis →

Perguntas frequentes

Descontaram INSS do meu aviso indenizado. Está certo?

Não. O aviso prévio indenizado tem natureza indenizatória e não sofre INSS nem IRRF. Peça a devolução da diferença ao RH apontando a linha do TRCT.

Por que o INSS do 13º é calculado separado do salário?

Porque a lei determina a tributação do 13º em separado (Lei 8.212/1991, art. 28, §7º). Se a empresa somar 13º + saldo numa base única, as faixas progressivas sobem e o desconto fica maior do que o devido.

A multa de 40% do FGTS entra no imposto de renda anual?

Não. É verba indenizatória isenta de IR — deve ser declarada como rendimento isento e não tributável.

Leia também
Saldo de salário: o cálculo mais simples — e ainda assim errado em muitos acertos → 13º proporcional na rescisão: a regra dos 15 dias explicada → Rescisão veio errada: o passo a passo para cobrar a diferença →

Atualizado em 19/07/2026 · Conteúdo informativo — convenção coletiva e particularidades do contrato podem alterar valores.