Descontos indevidos na rescisão: o que a empresa NÃO pode tirar
CLT, art. 462: a empresa só pode descontar o previsto em lei, convencionado ou por dano comprovado. Veja o que é desconto indevido no seu TRCT.
A regra do art. 462
A CLT (art. 462) só autoriza desconto no salário e na rescisão em três situações: previsão em lei (INSS, IRRF, pensão alimentícia), acordo ou convenção coletiva (ex.: mensalidade de convênio, adiantamentos que você pediu), ou dano causado por você — e mesmo assim, só se ficou combinado por escrito de antemão, exceto em caso de dolo (intenção), quando o desconto pode ocorrer mesmo sem esse ajuste prévio.
Descontos comuns que costumam ser indevidos
- "Quebra de caixa" ou diferença de estoque sem prova de culpa ou dolo do empregado específico.
- Uniforme, ferramentas ou equipamentos de trabalho — em regra são custo da empresa, não do empregado.
- Curso ou treinamento cobrado de volta sem cláusula contratual clara e prévia sobre isso.
- Multa de aviso prévio quando foi a empresa quem dispensou o cumprimento — nesse caso não há nada a descontar.
- Danos causados por terceiros ou por defeito do próprio equipamento, atribuídos a você sem apuração.
O que a empresa PODE descontar
- INSS e IRRF sobre saldo de salário e 13º (as únicas verbas tributadas da rescisão).
- Adiantamentos e vale que você pegou durante o contrato.
- Falta do cumprimento do aviso prévio quando quem pediu demissão foi você (até 1 salário, CLT art. 487, §2º).
- Convênios e mensalidades descontadas normalmente todo mês, com sua autorização.
Como identificar um desconto indevido no TRCT
Olhe cada linha de desconto do documento e pergunte: isso é imposto (INSS/IRRF sobre saldo ou 13º)? Foi algo que eu mesmo autorizei por escrito (vale, convênio, empréstimo consignado)? É indenização por dano que eu causei, com apuração e combinação prévia? Se a resposta para as três for "não", o desconto merece questionamento.
O que fazer ao encontrar um desconto indevido
- Não assine sem antes questionar a linha específica, ou registre ressalva por escrito antes de assinar.
- Peça o detalhamento do desconto e a base que a empresa usa para justificá-lo.
- Se a empresa mantiver o desconto sem justificativa válida, cobre a diferença por escrito e, se necessário, leve ao sindicato ou à Justiça do Trabalho, dentro do prazo de 2 anos.
Isso não é sobre imposto
Se a dúvida é sobre INSS e IRRF em si — quanto incide e sobre quais verbas — o assunto é outro; veja o artigo específico sobre descontos de INSS e IRRF na rescisão. Aqui o tema são os descontos fora da tributação normal: aqueles que dependem de previsão legal, de acordo prévio ou de dano comprovado, e que são um dos pontos mais fáceis de errar — para mais ou para menos — na hora de fechar o TRCT.
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Só se houver comprovação de culpa ou dolo do empregado e, fora casos de dolo, se isso tiver sido combinado por escrito previamente. Descontar por presunção, sem apuração, é indevido (CLT, art. 462).
Posso ser descontado por não devolver o uniforme?
Depende do que consta no contrato/regulamento da empresa sobre a devolução; sem previsão clara e sem dano comprovado, o desconto é questionável.
Assinei autorizando um desconto, ainda posso reclamar?
Depende do que foi autorizado e das circunstâncias. Uma autorização genérica ou obtida sob pressão pode ser contestada; o ideal é levar o caso a um advogado trabalhista ou ao sindicato.