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Descontos indevidos na rescisão: o que a empresa NÃO pode tirar

CLT, art. 462: a empresa só pode descontar o previsto em lei, convencionado ou por dano comprovado. Veja o que é desconto indevido no seu TRCT.

A regra do art. 462

A CLT (art. 462) só autoriza desconto no salário e na rescisão em três situações: previsão em lei (INSS, IRRF, pensão alimentícia), acordo ou convenção coletiva (ex.: mensalidade de convênio, adiantamentos que você pediu), ou dano causado por você — e mesmo assim, só se ficou combinado por escrito de antemão, exceto em caso de dolo (intenção), quando o desconto pode ocorrer mesmo sem esse ajuste prévio.

Regra prática: se não é imposto, não é algo que você mesmo autorizou por escrito e não é dano comprovadamente causado por você, a empresa não pode tirar do seu acerto.

Descontos comuns que costumam ser indevidos

  • "Quebra de caixa" ou diferença de estoque sem prova de culpa ou dolo do empregado específico.
  • Uniforme, ferramentas ou equipamentos de trabalho — em regra são custo da empresa, não do empregado.
  • Curso ou treinamento cobrado de volta sem cláusula contratual clara e prévia sobre isso.
  • Multa de aviso prévio quando foi a empresa quem dispensou o cumprimento — nesse caso não há nada a descontar.
  • Danos causados por terceiros ou por defeito do próprio equipamento, atribuídos a você sem apuração.

O que a empresa PODE descontar

  • INSS e IRRF sobre saldo de salário e 13º (as únicas verbas tributadas da rescisão).
  • Adiantamentos e vale que você pegou durante o contrato.
  • Falta do cumprimento do aviso prévio quando quem pediu demissão foi você (até 1 salário, CLT art. 487, §2º).
  • Convênios e mensalidades descontadas normalmente todo mês, com sua autorização.

Como identificar um desconto indevido no TRCT

Olhe cada linha de desconto do documento e pergunte: isso é imposto (INSS/IRRF sobre saldo ou 13º)? Foi algo que eu mesmo autorizei por escrito (vale, convênio, empréstimo consignado)? É indenização por dano que eu causei, com apuração e combinação prévia? Se a resposta para as três for "não", o desconto merece questionamento.

Descontos vagos no TRCT — descritos só como "outros descontos", "ajuste" ou "diferença" sem explicação — são um sinal de alerta. Peça ao RH o detalhamento por escrito de cada valor descontado.

O que fazer ao encontrar um desconto indevido

  1. Não assine sem antes questionar a linha específica, ou registre ressalva por escrito antes de assinar.
  2. Peça o detalhamento do desconto e a base que a empresa usa para justificá-lo.
  3. Se a empresa mantiver o desconto sem justificativa válida, cobre a diferença por escrito e, se necessário, leve ao sindicato ou à Justiça do Trabalho, dentro do prazo de 2 anos.

Isso não é sobre imposto

Se a dúvida é sobre INSS e IRRF em si — quanto incide e sobre quais verbas — o assunto é outro; veja o artigo específico sobre descontos de INSS e IRRF na rescisão. Aqui o tema são os descontos fora da tributação normal: aqueles que dependem de previsão legal, de acordo prévio ou de dano comprovado, e que são um dos pontos mais fáceis de errar — para mais ou para menos — na hora de fechar o TRCT.

Encontrou um desconto que não se encaixa em nenhuma dessas hipóteses? Confira seu TRCT verba a verba e identifique o desconto indevido → antes de assinar ou cobrar.

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Perguntas frequentes
A empresa pode descontar o valor de um produto quebrado da rescisão?

Só se houver comprovação de culpa ou dolo do empregado e, fora casos de dolo, se isso tiver sido combinado por escrito previamente. Descontar por presunção, sem apuração, é indevido (CLT, art. 462).

Posso ser descontado por não devolver o uniforme?

Depende do que consta no contrato/regulamento da empresa sobre a devolução; sem previsão clara e sem dano comprovado, o desconto é questionável.

Assinei autorizando um desconto, ainda posso reclamar?

Depende do que foi autorizado e das circunstâncias. Uma autorização genérica ou obtida sob pressão pode ser contestada; o ideal é levar o caso a um advogado trabalhista ou ao sindicato.

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Atualizado em 23/07/2026 · Conteúdo informativo — convenção coletiva e particularidades do contrato podem alterar valores.