Empresa não pagou a rescisão: o que fazer, na ordem certa
A empresa não pagou o acerto no prazo? Veja a ordem certa de ação: cobrança formal, multa do art. 477, denúncia e reclamação trabalhista. Prescrição de 2 anos.
Primeiro, confirme o prazo
A empresa tem 10 dias corridos do fim do contrato para pagar (CLT, art. 477, §6º) — atrasar gera multa de 1 salário a seu favor (§8º). Se você quer entender esse prazo em detalhe, veja o artigo específico sobre prazo de pagamento e multa do art. 477. Aqui o foco é o que fazer quando os 10 dias já passaram e nada caiu na conta.
1. Cobre formalmente — e por escrito
Mande e-mail ou mensagem ao RH pedindo o pagamento e citando o prazo vencido. Isso cria prova da mora (data em que você cobrou) e, na maioria das vezes, resolve — muitos atrasos são falha operacional, não má-fé.
2. Não resolveu? Procure o sindicato
O sindicato da categoria pode intermediar diretamente com a empresa e, em muitos casos, tem canal mais rápido que o individual — além de saber se a convenção coletiva prevê algo além da CLT. Leve a cópia da cobrança que você já fez ao RH: mostra que você tentou resolver direto antes de escalar.
3. Denuncie o atraso
Você pode formalizar uma denúncia junto ao órgão regional do trabalho, que fiscaliza o cumprimento do art. 477. A denúncia é administrativa e não impede (nem substitui) a via judicial — funciona mais como pressão adicional e registro formal do problema, útil inclusive como prova posterior.
4. Reclamação trabalhista
Persistindo o não pagamento, a Justiça do Trabalho cobra as verbas em atraso + a multa de 1 salário do §8º. Se, além do atraso, houver verbas incontroversas (que a própria empresa não nega dever) ainda não pagas até a primeira audiência, pode caber também a multa do art. 467 — 50% sobre essas verbas. Antes de procurar um advogado, confira o valor exato que você tem a receber → — levar o número fechado facilita a conversa e a negociação, seja com o RH, com o sindicato ou com o advogado.
Sinais de que a empresa está enrolando de propósito
Atraso pontual por falha de RH é uma coisa; empresa que não responde, muda de desculpa a cada contato ou já tem histórico de atrasar com outros ex-funcionários é outra. Nesse segundo caso, não vale a pena esperar muito entre um passo e outro da lista acima — quanto mais rápido formalizar a cobrança e, se necessário, procurar o sindicato ou a Justiça, menor o risco de perder provas ou prazos.
De olho no prazo: 2 anos
Você tem até 2 anos após o fim do contrato para reclamar (prescrição bienal), podendo cobrar diferenças dos últimos 5 anos de vínculo. Não deixe o prazo passar por desânimo com o atraso — quanto mais cedo agir, mais fácil reunir provas e testemunhas, se precisar delas.
Vale negociar um parcelamento?
Se a empresa está com dificuldade financeira real e propõe parcelar o que deve, isso pode ser uma alternativa razoável — mas só formalizada por escrito, com valores e datas claras, e sem abrir mão da multa do §8º já vencida. Uma promessa verbal de "pagar semana que vem" que se repete mês após mês é sinal de que vale a pena partir para os passos formais.
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Calcular minha rescisão grátis →Depois de quanto tempo de atraso eu posso reclamar na Justiça?
Não há um mínimo de dias de espera — assim que o prazo de 10 dias corridos (art. 477, §6º) vence sem pagamento, a multa do §8º já é devida e você já pode buscar seus direitos.
A multa por atraso substitui as verbas da rescisão?
Não. A multa de 1 salário (art. 477, §8º) é adicional — você recebe as verbas da rescisão inteiras mais essa multa pelo atraso.
Posso reclamar sozinho, sem advogado?
Para causas de até 40 salários mínimos existe a atermação (reclamação pessoal na Vara do Trabalho). Ainda assim, um advogado trabalhista — muitos atuam por êxito, sem custo inicial — costuma facilitar a condução do processo.
Tenho quanto tempo para cobrar diferenças da rescisão?
Até 2 anos contados do fim do contrato, podendo reclamar direitos dos últimos 5 anos de vínculo.