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Empresa não pagou a rescisão: o que fazer, na ordem certa

A empresa não pagou o acerto no prazo? Veja a ordem certa de ação: cobrança formal, multa do art. 477, denúncia e reclamação trabalhista. Prescrição de 2 anos.

Primeiro, confirme o prazo

A empresa tem 10 dias corridos do fim do contrato para pagar (CLT, art. 477, §6º) — atrasar gera multa de 1 salário a seu favor (§8º). Se você quer entender esse prazo em detalhe, veja o artigo específico sobre prazo de pagamento e multa do art. 477. Aqui o foco é o que fazer quando os 10 dias já passaram e nada caiu na conta.

1. Cobre formalmente — e por escrito

Mande e-mail ou mensagem ao RH pedindo o pagamento e citando o prazo vencido. Isso cria prova da mora (data em que você cobrou) e, na maioria das vezes, resolve — muitos atrasos são falha operacional, não má-fé.

Guarde print de tudo: data da demissão, data da cobrança e qualquer resposta (ou silêncio) da empresa. Esses três pontos sustentam o pedido da multa do §8º depois.

2. Não resolveu? Procure o sindicato

O sindicato da categoria pode intermediar diretamente com a empresa e, em muitos casos, tem canal mais rápido que o individual — além de saber se a convenção coletiva prevê algo além da CLT. Leve a cópia da cobrança que você já fez ao RH: mostra que você tentou resolver direto antes de escalar.

3. Denuncie o atraso

Você pode formalizar uma denúncia junto ao órgão regional do trabalho, que fiscaliza o cumprimento do art. 477. A denúncia é administrativa e não impede (nem substitui) a via judicial — funciona mais como pressão adicional e registro formal do problema, útil inclusive como prova posterior.

4. Reclamação trabalhista

Persistindo o não pagamento, a Justiça do Trabalho cobra as verbas em atraso + a multa de 1 salário do §8º. Se, além do atraso, houver verbas incontroversas (que a própria empresa não nega dever) ainda não pagas até a primeira audiência, pode caber também a multa do art. 467 — 50% sobre essas verbas. Antes de procurar um advogado, confira o valor exato que você tem a receber → — levar o número fechado facilita a conversa e a negociação, seja com o RH, com o sindicato ou com o advogado.

Sinais de que a empresa está enrolando de propósito

Atraso pontual por falha de RH é uma coisa; empresa que não responde, muda de desculpa a cada contato ou já tem histórico de atrasar com outros ex-funcionários é outra. Nesse segundo caso, não vale a pena esperar muito entre um passo e outro da lista acima — quanto mais rápido formalizar a cobrança e, se necessário, procurar o sindicato ou a Justiça, menor o risco de perder provas ou prazos.

De olho no prazo: 2 anos

Você tem até 2 anos após o fim do contrato para reclamar (prescrição bienal), podendo cobrar diferenças dos últimos 5 anos de vínculo. Não deixe o prazo passar por desânimo com o atraso — quanto mais cedo agir, mais fácil reunir provas e testemunhas, se precisar delas.

Vale negociar um parcelamento?

Se a empresa está com dificuldade financeira real e propõe parcelar o que deve, isso pode ser uma alternativa razoável — mas só formalizada por escrito, com valores e datas claras, e sem abrir mão da multa do §8º já vencida. Uma promessa verbal de "pagar semana que vem" que se repete mês após mês é sinal de que vale a pena partir para os passos formais.

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Perguntas frequentes
Depois de quanto tempo de atraso eu posso reclamar na Justiça?

Não há um mínimo de dias de espera — assim que o prazo de 10 dias corridos (art. 477, §6º) vence sem pagamento, a multa do §8º já é devida e você já pode buscar seus direitos.

A multa por atraso substitui as verbas da rescisão?

Não. A multa de 1 salário (art. 477, §8º) é adicional — você recebe as verbas da rescisão inteiras mais essa multa pelo atraso.

Posso reclamar sozinho, sem advogado?

Para causas de até 40 salários mínimos existe a atermação (reclamação pessoal na Vara do Trabalho). Ainda assim, um advogado trabalhista — muitos atuam por êxito, sem custo inicial — costuma facilitar a condução do processo.

Tenho quanto tempo para cobrar diferenças da rescisão?

Até 2 anos contados do fim do contrato, podendo reclamar direitos dos últimos 5 anos de vínculo.

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Atualizado em 23/07/2026 · Conteúdo informativo — convenção coletiva e particularidades do contrato podem alterar valores.