⚖️ CÁLCULO DO PERITOCalcular minha rescisão grátis
InícioGuia da Rescisão › Multa do art. 467 da CLT: quando incidem os +50%
📚 Guia da Rescisão

Multa do art. 467 da CLT: quando incidem os +50%

A multa do art. 467 da CLT soma 50% sobre verbas incontroversas não pagas na 1ª audiência trabalhista. Veja quando ela se aplica — e quando não.

O que diz o art. 467

O art. 467 da CLT determina que, havendo processo trabalhista em curso, a parte das verbas rescisórias que a empresa não contesta (as chamadas "verbas incontroversas") deve ser paga na primeira audiência, sob pena de ser paga com acréscimo de 50%.

Ponto essencial: essa multa só existe dentro de um processo judicial. Ela não aparece automaticamente no TRCT nem é aplicada no dia a dia do RH — é uma penalidade processual, cobrada pelo juiz quando a empresa deixa de pagar, na audiência, o que ela mesma reconhece dever.

Um exemplo para entender

Imagine que, num processo, a empresa concorda que deve R$ 4.000,00 de verbas rescisórias não pagas, mas discute judicialmente outros R$ 2.000,00 de horas extras. Se ela não pagar os R$ 4.000,00 incontroversos até a primeira audiência, o juiz pode determinar o pagamento com acréscimo de 50% sobre esse valor: R$ 4.000,00 × 1,5 = R$ 6.000,00. Os R$ 2.000,00 controvertidos seguem a discussão normal do processo, sem essa multa.

Não confundir com a multa do art. 477

Art. 467Art. 477, §8º
Quando se aplicaSó dentro de um processo, sobre valor incontroverso não pago até a 1ª audiênciaAutomática quando a empresa atrasa o pagamento da rescisão além de 10 dias
Valor+50% sobre a parte incontroversa1 salário do trabalhador
Precisa de ação judicial?SimNão — é devida independentemente de processo

Veja o artigo sobre a multa do art. 477 e o prazo de 10 dias → para entender a diferença entre as duas.

Quando ela não se aplica

Se a empresa contesta o valor inteiro das verbas — alega, por exemplo, que o desligamento foi por justa causa e por isso nada é devido —, não há parte "incontroversa" e a multa do art. 467 tende a não incidir sobre esse valor discutido. Ela também não se aplica fora de um processo: uma rescisão paga com atraso, sem ação na Justiça, não gera essa multa — ali o instrumento é o art. 477.

Como isso te ajuda a entender seu caso

Se você está em (ou considerando abrir) um processo trabalhista, saber quais verbas a empresa reconhece como devidas ajuda a identificar o que deveria ter sido pago logo na primeira audiência. Confira primeiro o que seria devido no seu tipo de desligamento → para separar o que é consenso do que é discussão.

Um detalhe que muda o resultado

Nem sempre fica óbvio, no andamento de um processo, o que a empresa está de fato reconhecendo como devido e o que está contestando. Documentos como a contestação e as atas de audiência costumam trazer essa distinção com clareza — é ali que se identifica, verba por verba, o que entrou como incontroverso e, portanto, sujeito ao prazo e à multa do art. 467.

Por que a lei criou essa multa

A ideia por trás do art. 467 é desestimular uma prática antiga: empresas que, mesmo reconhecendo dever parte das verbas, deixavam de pagá-las até o fim do processo — usando o tempo do litígio a seu favor. Ao tornar o não pagamento do valor incontroverso mais caro (com o acréscimo de 50%), a lei incentiva o pagamento rápido daquilo que já não é objeto de discussão.

Quer saber quanto a SUA rescisão deveria ser?

Calcule grátis em 2 minutos, verba a verba, com as regras da CLT. Sem cadastro.

Calcular minha rescisão grátis →
Perguntas frequentes
A multa do art. 467 aparece no meu TRCT?

Não. Ela só existe dentro de um processo judicial e é aplicada pelo juiz — não é um cálculo que a empresa faz no acerto normal.

Toda verba não paga na rescisão gera a multa de 50%?

Não. Só as verbas que a própria empresa reconhece como devidas (incontroversas) dentro de um processo e não paga até a primeira audiência.

Posso pedir a multa do art. 467 sem entrar com ação?

Não. Ela é uma penalidade processual — só existe no contexto de um processo trabalhista em andamento.

Qual a diferença entre a multa do art. 467 e a do art. 477?

A do art. 467 exige processo judicial e incide sobre valor incontroverso não pago até a 1ª audiência; a do art. 477 é automática, de 1 salário, quando a empresa atrasa o pagamento da rescisão além de 10 dias — não depende de processo.

Leia também
Prazo para pagar a rescisão: 10 dias — e multa de um salário se atrasar → Rescisão veio errada: o passo a passo para cobrar a diferença → TRCT: o que é e como ler seu termo de rescisão →

Atualizado em 23/07/2026 · Conteúdo informativo — convenção coletiva e particularidades do contrato podem alterar valores.