InícioGuia da Rescisão › Prazo para pagar a rescisão: 10 dias — e multa de um salário se atrasar

Prazo para pagar a rescisão: 10 dias — e multa de um salário se atrasar

CLT, art. 477: a empresa tem 10 dias corridos para pagar o acerto e entregar os documentos. Atrasou? Multa de 1 salário para você (§8º). Saiba como cobrar.

A regra dos 10 dias

Desde a Reforma Trabalhista, o prazo é único: 10 dias corridos contados do término do contrato, para qualquer tipo de desligamento e de aviso (CLT, art. 477, §6º). No mesmo prazo a empresa deve entregar os documentos que comprovam a comunicação da extinção (para FGTS e seguro-desemprego).

Atrasou = multa de 1 salário para você

Pagamento fora do prazo gera multa em favor do trabalhador no valor de um salário (CLT, art. 477, §8º) — além de multa administrativa. A exceção é quando o trabalhador comprovadamente deu causa à mora.

Como contar o prazo

Não pagaram. E agora?

  1. Cobre por escrito (e-mail ao RH) — cria prova da mora.
  2. Procure o sindicato da categoria para intermediar.
  3. Não resolvendo, Justiça do Trabalho: além das verbas, peça a multa do §8º e a do art. 467 (50% sobre verbas incontroversas não pagas na 1ª audiência).
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Perguntas frequentes

O prazo de 10 dias vale para aviso trabalhado e indenizado?

Sim. Desde 2017 o prazo é o mesmo: 10 dias corridos do término do contrato (aviso trabalhado) ou da notificação da dispensa (aviso indenizado/dispensado).

A multa por atraso é sobre o valor da rescisão?

Não — é o valor de um salário mensal seu, fixo, independentemente do tamanho do atraso ou do valor do acerto (CLT, art. 477, §8º).

Assinei o TRCT, ainda posso cobrar diferenças?

Sim. A quitação vale apenas para os valores efetivamente pagos e discriminados, não para direitos suprimidos. Você tem até 2 anos após o fim do contrato para reclamar diferenças.

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Atualizado em 19/07/2026 · Conteúdo informativo — convenção coletiva e particularidades do contrato podem alterar valores.