Prazo para pagar a rescisão: 10 dias — e multa de um salário se atrasar
CLT, art. 477: a empresa tem 10 dias corridos para pagar o acerto e entregar os documentos. Atrasou? Multa de 1 salário para você (§8º). Saiba como cobrar.
A regra dos 10 dias
Desde a Reforma Trabalhista, o prazo é único: 10 dias corridos contados do término do contrato, para qualquer tipo de desligamento e de aviso (CLT, art. 477, §6º). No mesmo prazo a empresa deve entregar os documentos que comprovam a comunicação da extinção (para FGTS e seguro-desemprego).
Atrasou = multa de 1 salário para você
Como contar o prazo
- Aviso trabalhado: 10 dias a partir do último dia trabalhado.
- Aviso indenizado ou dispensado: 10 dias a partir da notificação da demissão.
- O prazo é em dias corridos; caindo em fim de semana/feriado, paga-se antes (entendimento majoritário).
Não pagaram. E agora?
- Cobre por escrito (e-mail ao RH) — cria prova da mora.
- Procure o sindicato da categoria para intermediar.
- Não resolvendo, Justiça do Trabalho: além das verbas, peça a multa do §8º e a do art. 467 (50% sobre verbas incontroversas não pagas na 1ª audiência).
Quer saber quanto a SUA rescisão deveria ser?
Calcule grátis em 2 minutos, verba a verba, com as regras da CLT. Sem cadastro.
Calcular minha rescisão grátis →O prazo de 10 dias vale para aviso trabalhado e indenizado?
Sim. Desde 2017 o prazo é o mesmo: 10 dias corridos do término do contrato (aviso trabalhado) ou da notificação da dispensa (aviso indenizado/dispensado).
A multa por atraso é sobre o valor da rescisão?
Não — é o valor de um salário mensal seu, fixo, independentemente do tamanho do atraso ou do valor do acerto (CLT, art. 477, §8º).
Assinei o TRCT, ainda posso cobrar diferenças?
Sim. A quitação vale apenas para os valores efetivamente pagos e discriminados, não para direitos suprimidos. Você tem até 2 anos após o fim do contrato para reclamar diferenças.