Prazo para pagar a rescisão: 10 dias — e multa de um salário se atrasar
CLT, art. 477: a empresa tem 10 dias corridos para pagar o acerto e entregar os documentos. Atrasou? Multa de 1 salário para você (§8º). Saiba como cobrar.
A regra dos 10 dias
Desde a Reforma Trabalhista, o prazo é único: 10 dias corridos contados do término do contrato, para qualquer tipo de desligamento e de aviso (CLT, art. 477, §6º). No mesmo prazo a empresa deve entregar os documentos que comprovam a comunicação da extinção (para FGTS e seguro-desemprego).
Atrasou = multa de 1 salário para você
Como contar o prazo
- Aviso trabalhado: 10 dias a partir do último dia trabalhado.
- Aviso indenizado ou dispensado: 10 dias a partir da notificação da demissão.
- O prazo é em dias corridos; caindo em fim de semana/feriado, paga-se antes (entendimento majoritário).
Não pagaram. E agora?
- Cobre por escrito (e-mail ao RH) — cria prova da mora.
- Procure o sindicato da categoria para intermediar.
- Não resolvendo, Justiça do Trabalho: além das verbas, peça a multa do §8º e a do art. 467 (50% sobre verbas incontroversas não pagas na 1ª audiência).
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