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Cálculo da rescisão: 4 exemplos completos por faixa de salário

Veja a conta feita à mão para salários de R$ 1.518, R$ 2.000, R$ 3.000 e R$ 5.000 — demissão sem justa causa, 2 anos de casa, verba a verba.

O cenário usado nos 4 exemplos

Para comparar faixas de salário sem misturar variáveis, todos os exemplos abaixo usam o mesmo cenário: demissão sem justa causa, 2 anos completos de casa, aviso prévio indenizado de 36 dias (30 + 3 por ano, Lei 12.506/2011), sem férias vencidas, desligamento no dia 20 do mês (20 dias de saldo) com projeção do aviso alcançando mais um mês (4/12 de 13º e 2/12 de férias proporcionais, OJ 82/SDI-1). Só o salário muda.

Fórmulas usadas: saldo = salário ÷ 30 × dias; 13º = salário ÷ 12 × avos (mês só conta com 15+ dias); férias proporcionais = salário ÷ 12 × avos + 1/3; multa do FGTS estimada como 40% sobre 8% do salário × 24 meses de depósito (não inclui o FGTS sobre as próprias verbas rescisórias, que aumenta um pouco o valor real). Valores aproximados — sua convenção coletiva ou adicionais habituais podem mudar a conta.

Salário mínimo — R$ 1.518

VerbaValor
Saldo de salário (20 dias)R$ 1.012,00
Aviso indenizado (36 dias)R$ 1.821,60
13º proporcional (4/12)R$ 506,00
Férias proporcionais + 1/3 (2/12)R$ 337,33
Multa 40% do FGTS (estimada)R$ 1.165,82
Total estimadoR$ 4.842,75

R$ 2.000

VerbaValor
Saldo de salário (20 dias)R$ 1.333,33
Aviso indenizado (36 dias)R$ 2.400,00
13º proporcional (4/12)R$ 666,67
Férias proporcionais + 1/3 (2/12)R$ 444,44
Multa 40% do FGTS (estimada)R$ 1.536,00
Total estimadoR$ 6.380,44

R$ 3.000

VerbaValor
Saldo de salário (20 dias)R$ 2.000,00
Aviso indenizado (36 dias)R$ 3.600,00
13º proporcional (4/12)R$ 1.000,00
Férias proporcionais + 1/3 (2/12)R$ 666,67
Multa 40% do FGTS (estimada)R$ 2.304,00
Total estimadoR$ 9.570,67

R$ 5.000

VerbaValor
Saldo de salário (20 dias)R$ 3.333,33
Aviso indenizado (36 dias)R$ 6.000,00
13º proporcional (4/12)R$ 1.666,67
Férias proporcionais + 1/3 (2/12)R$ 1.111,11
Multa 40% do FGTS (estimada)R$ 3.840,00
Total estimadoR$ 15.951,11

Repare que o total não cresce na mesma proporção do salário mínimo para R$ 5.000 — porque o tempo de casa (2 anos) é igual nos quatro casos, e a multa do FGTS e o aviso escalam com o salário, mas os avos de 13º e férias ficam fixos em 4/12 e 2/12.

O que mudaria com mais tempo de casa

Se em vez de 2 anos o exemplo fosse com 5 ou 10 anos de empresa, dois efeitos se somariam: o aviso prévio cresceria (45 dias com 5 anos, 60 dias com 10 anos, sempre 30 + 3 por ano completo) e a base da multa do FGTS também aumentaria, porque há mais meses de depósito acumulado. Por isso o tempo de casa costuma pesar tanto quanto o salário no valor final da rescisão.

O que pode fazer sua conta real ser diferente destes exemplos

  • Férias vencidas — nenhum dos 4 exemplos tem; se você tem período vencido, some salário + 1/3 por período.
  • Adicionais habituais — horas extras, comissões e adicional noturno frequentes aumentam a base de cálculo além do salário-base usado aqui.
  • Data exata do desligamento — muda os dias de saldo e pode mudar os avos de 13º e férias proporcionais.
  • Convenção coletiva da categoria — pode prever verbas ou percentuais adicionais à CLT.
Seu caso tem outro salário, outra data ou outro tempo de casa? Calcule com seus números reais em 2 minutos → em vez de extrapolar esses exemplos.

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Perguntas frequentes
Por que o aviso prévio tem 36 dias nesses exemplos?

Porque o exemplo usa 2 anos completos de casa: 30 dias + 3 por ano completo (Lei 12.506/2011) = 30 + 6 = 36 dias.

Esses valores servem para o meu caso exato?

Servem como referência de método, não como resposta exata — mudam a data de desligamento, o tempo de casa, férias vencidas e adicionais habituais (horas extras, comissões) alteram a conta.

Por que a multa do FGTS está marcada como "estimada"?

Porque o valor exato depende do total realmente depositado no seu FGTS durante o contrato (inclusive sobre as próprias verbas da rescisão), que só aparece no extrato oficial do app FGTS.

Esses exemplos descontam INSS e imposto de renda?

Não. Os valores são brutos. Saldo de salário e 13º sofrem desconto de INSS/IRRF; as demais verbas do exemplo (aviso, férias, multa) são isentas.

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Atualizado em 23/07/2026 · Conteúdo informativo — convenção coletiva e particularidades do contrato podem alterar valores.