Saldo de salário: o cálculo mais simples — e ainda assim errado em muitos acertos
Salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês do desligamento. Entenda a conta, o critério dos 30 dias e os descontos que incidem.
A conta
O saldo de salário paga os dias trabalhados no mês do desligamento: salário ÷ 30 × dias corridos até a data do desligamento (inclusive). Demitido no dia 18 com salário de R$ 3.000: R$ 3.000 ÷ 30 × 18 = R$ 1.800.
O que entra junto
Se você tem média de horas extras, adicional noturno, comissões ou adicional de insalubridade/periculosidade habituais, essas parcelas integram a remuneração-base do saldo e das demais verbas. Nosso cálculo usa o salário informado — se você recebe adicionais habituais, some-os ao salário para uma estimativa mais fiel.
Descontos
O saldo de salário é verba salarial: sofre INSS (tabela progressiva) e IRRF (tabela mensal, após deduzir INSS e dependentes). É uma das duas únicas verbas da rescisão com desconto — a outra é o 13º.
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Calcular minha rescisão grátis →O saldo de salário usa 30 dias ou os dias do mês?
Na prática trabalhista consolidada, divide-se o salário por 30 (mês comercial) e multiplica-se pelos dias corridos trabalhados no mês do desligamento, inclusive o último dia.
Horas extras entram no saldo de salário?
As horas extras do próprio mês devem ser pagas, e a média habitual de horas extras integra a base das demais verbas (aviso, 13º, férias). Se você faz horas extras com frequência, seu acerto real deve ser maior que o calculado só com o salário-base.
Trabalhei o mês inteiro e fui demitido no último dia, recebo o mês cheio?
Sim — o saldo cobre todos os dias corridos do mês até o desligamento; saindo no último dia, corresponde ao salário integral do mês.