Demissão por justa causa: o que ainda é seu por direito
Mesmo na justa causa você recebe saldo de salário e férias vencidas + 1/3. Veja o que se perde, as hipóteses legais do art. 482 e quando questionar.
O que você ainda recebe
- Saldo de salário — os dias trabalhados no mês são sempre devidos.
- Férias vencidas + 1/3 — períodos completos não gozados não se perdem nunca.
O que se perde na justa causa
- Aviso prévio
- 13º proporcional
- Férias proporcionais
- Multa de 40% e saque do FGTS (o saldo fica na conta para hipóteses futuras)
- Seguro-desemprego
Justa causa não é o que o patrão quiser
As hipóteses são taxativas (CLT, art. 482): improbidade, incontinência de conduta, negociação habitual por conta própria, condenação criminal, desídia, embriaguez em serviço, violação de segredo, indisciplina/insubordinação, abandono de emprego, ofensas físicas ou à honra, jogos de azar. A jurisprudência ainda exige proporcionalidade, imediatidade e gradação de penas (advertência → suspensão → dispensa) na maioria dos casos.
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Calcular minha rescisão grátis →Na justa causa eu perco as férias vencidas?
Não. Férias vencidas (períodos aquisitivos completos não gozados) + 1/3 são devidas em qualquer modalidade de desligamento, inclusive justa causa.
Posso reverter uma justa causa?
Sim, pela Justiça do Trabalho, em até 2 anos do fim do contrato. Revertida, a dispensa vira sem justa causa e a empresa paga aviso, 13º, férias proporcionais, multa de 40% e libera FGTS e seguro-desemprego.
O que é desídia?
É a negligência reiterada no trabalho: faltas e atrasos frequentes, baixo desempenho intencional, desleixo contínuo. Por ser gradual, exige histórico de punições anteriores (advertências/suspensões) para sustentar a justa causa.