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Demissão por justa causa: o que ainda é seu por direito

Mesmo na justa causa você recebe saldo de salário e férias vencidas + 1/3. Veja o que se perde, as hipóteses legais do art. 482 e quando questionar.

O que você ainda recebe

O que se perde na justa causa

Justa causa não é o que o patrão quiser

As hipóteses são taxativas (CLT, art. 482): improbidade, incontinência de conduta, negociação habitual por conta própria, condenação criminal, desídia, embriaguez em serviço, violação de segredo, indisciplina/insubordinação, abandono de emprego, ofensas físicas ou à honra, jogos de azar. A jurisprudência ainda exige proporcionalidade, imediatidade e gradação de penas (advertência → suspensão → dispensa) na maioria dos casos.

Justa causa aplicada sem enquadramento claro no art. 482, sem provas ou muito tempo depois do fato costuma ser revertida na Justiça — e a reversão transforma o acerto em demissão sem justa causa, com todas as verbas + multa do FGTS. Se a sua justa causa pareceu injusta, procure um advogado trabalhista: o prazo é de 2 anos.
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Perguntas frequentes

Na justa causa eu perco as férias vencidas?

Não. Férias vencidas (períodos aquisitivos completos não gozados) + 1/3 são devidas em qualquer modalidade de desligamento, inclusive justa causa.

Posso reverter uma justa causa?

Sim, pela Justiça do Trabalho, em até 2 anos do fim do contrato. Revertida, a dispensa vira sem justa causa e a empresa paga aviso, 13º, férias proporcionais, multa de 40% e libera FGTS e seguro-desemprego.

O que é desídia?

É a negligência reiterada no trabalho: faltas e atrasos frequentes, baixo desempenho intencional, desleixo contínuo. Por ser gradual, exige histórico de punições anteriores (advertências/suspensões) para sustentar a justa causa.

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Atualizado em 19/07/2026 · Conteúdo informativo — convenção coletiva e particularidades do contrato podem alterar valores.