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Férias na rescisão: vencidas, proporcionais e o pagamento em dobro

Férias vencidas + 1/3, férias proporcionais pela regra dos 15 dias e o caso do pagamento em dobro (CLT, art. 137). Tudo com exemplo de cálculo.

Os três tipos de férias no acerto

1. Férias vencidas: períodos completos que você tinha direito e não tirou. Valem 1 salário + 1/3 cada (CLT, arts. 129 e 134; CF/88, art. 7º, XVII). São devidas em qualquer tipo de desligamento, inclusive justa causa.

2. Férias em dobro: se o empregador deixou passar o período concessivo (os 12 meses seguintes ao fechamento do período aquisitivo) sem conceder as férias, elas são devidas em dobro (CLT, art. 137; Súmula 81/TST).

3. Férias proporcionais: 1/12 de (salário + 1/3) por mês com 15+ dias no período aquisitivo em curso. O aviso indenizado projeta o contrato e pode somar mais um avo (OJ 82/SDI-1).

Exemplo completo

Salário R$ 3.000, 1 período de férias vencidas + 7/12 de proporcionais:
Vencidas: R$ 3.000 + R$ 1.000 (1/3) = R$ 4.000
Proporcionais: R$ 3.000 ÷ 12 × 7 = R$ 1.750 + 1/3 (R$ 583,33) = R$ 2.333,33

Quem recebe o quê

DesligamentoVencidasProporcionais
Sem justa causaSimSim
Pedido de demissãoSimSim (Súmula 261/TST)
Acordo 484-ASimSim
Justa causaSimNão

Férias pagas na rescisão (indenizadas) + o 1/3 são isentas de INSS e IRRF (Súmula 386/STJ; OJ 195/SDI-1).

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Perguntas frequentes

Pedi demissão, perco as férias proporcionais?

Não. Desde a Súmula 261 do TST, quem pede demissão recebe férias proporcionais + 1/3 normalmente, qualquer que seja o tempo de casa.

Como sei se minhas férias venceram em dobro?

Conte 12 meses do fim do período aquisitivo: se a empresa não concedeu as férias dentro desses 12 meses seguintes (período concessivo), o pagamento é em dobro (CLT, art. 137).

Férias indenizadas na rescisão têm desconto?

Não. Férias indenizadas e o respectivo 1/3 são isentas de INSS e de imposto de renda na rescisão.

Leia também
13º proporcional na rescisão: a regra dos 15 dias explicada → Demissão por justa causa: o que ainda é seu por direito → Descontos na rescisão: onde INSS e imposto de renda podem (e não podem) incidir →

Atualizado em 19/07/2026 · Conteúdo informativo — convenção coletiva e particularidades do contrato podem alterar valores.