Férias na rescisão: vencidas, proporcionais e o pagamento em dobro
Férias vencidas + 1/3, férias proporcionais pela regra dos 15 dias e o caso do pagamento em dobro (CLT, art. 137). Tudo com exemplo de cálculo.
Os três tipos de férias no acerto
1. Férias vencidas: períodos completos que você tinha direito e não tirou. Valem 1 salário + 1/3 cada (CLT, arts. 129 e 134; CF/88, art. 7º, XVII). São devidas em qualquer tipo de desligamento, inclusive justa causa.
2. Férias em dobro: se o empregador deixou passar o período concessivo (os 12 meses seguintes ao fechamento do período aquisitivo) sem conceder as férias, elas são devidas em dobro (CLT, art. 137; Súmula 81/TST).
3. Férias proporcionais: 1/12 de (salário + 1/3) por mês com 15+ dias no período aquisitivo em curso. O aviso indenizado projeta o contrato e pode somar mais um avo (OJ 82/SDI-1).
Exemplo completo
Vencidas: R$ 3.000 + R$ 1.000 (1/3) = R$ 4.000
Proporcionais: R$ 3.000 ÷ 12 × 7 = R$ 1.750 + 1/3 (R$ 583,33) = R$ 2.333,33
Quem recebe o quê
| Desligamento | Vencidas | Proporcionais |
|---|---|---|
| Sem justa causa | Sim | Sim |
| Pedido de demissão | Sim | Sim (Súmula 261/TST) |
| Acordo 484-A | Sim | Sim |
| Justa causa | Sim | Não |
Férias pagas na rescisão (indenizadas) + o 1/3 são isentas de INSS e IRRF (Súmula 386/STJ; OJ 195/SDI-1).
Calcule grátis em 2 minutos, verba a verba, com as regras da CLT. Sem cadastro.
Calcular minha rescisão grátis →