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Rescisão do contrato de experiência: o que você recebe

Fim natural do prazo, rescisão antecipada pela empresa (art. 479) ou pelo empregado (art. 480): veja o que muda em cada caso na rescisão de experiência.

O que é o contrato de experiência

É um contrato por prazo determinado, de até 90 dias no total (com uma única prorrogação dentro desse limite), usado para as partes se conhecerem antes de um contrato por prazo indeterminado. As regras de rescisão dele são diferentes das de um contrato comum.

Cenário 1: termina no prazo combinado

Se o contrato simplesmente chega ao fim da data prevista, sem prorrogação, você recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais + 1/3. Não há aviso prévio (o fim já era previsto por ambos) nem multa de 40% do FGTS (não houve dispensa sem justa causa) — mas o saldo do FGTS depositado no período pode ser sacado por conta do término do contrato por prazo determinado.

Cenário 2: a empresa encerra antes do prazo

Se a empresa dispensa você antes do fim do prazo combinado, além das verbas normais (saldo, 13º e férias proporcionais), ela deve pagar uma indenização correspondente à metade dos dias que faltavam para completar o contrato (CLT, art. 479). Exemplo: contrato de 90 dias, dispensado no dia 40 — faltavam 50 dias, a indenização é sobre 25 dias de salário.

Fórmula do art. 479: salário ÷ 30 × (dias restantes ÷ 2). Some isso às verbas normais de saldo, 13º e férias proporcionais do período trabalhado.

Cenário 3: você pede para sair antes do prazo

Se é você quem decide encerrar antes do fim do contrato, a CLT (art. 480) prevê que você pode ter que indenizar a empresa pelos prejuízos que a rescisão antecipada causar, no limite da metade do que você receberia se fosse a empresa quem tivesse rompido (ou seja, o mesmo teto do art. 479, na outra direção). Na prática, isso significa que a indenização que você deve nunca pode ultrapassar o que a empresa te deveria pagar no cenário inverso.

Um exemplo completo

Contrato de experiência de 90 dias, salário R$ 2.400. A empresa dispensa no 40º dia, sem justa causa. Restavam 50 dias de contrato. Pelo art. 479: indenização = salário ÷ 30 × (50 ÷ 2) = R$ 80 × 25 = R$ 2.000. Some a isso o saldo de salário dos 40 dias trabalhados (R$ 3.200), o 13º proporcional e as férias proporcionais + 1/3 do período — o total do acerto fica bem acima do que seria só o saldo dos dias trabalhados.

E se o contrato for prorrogado?

O contrato de experiência admite uma única prorrogação, desde que a soma dos dois períodos não ultrapasse 90 dias no total (por exemplo, 45 + 45 dias). Se a empresa prorrogar mais de uma vez, ou ultrapassar os 90 dias, o contrato deixa de ser considerado "de experiência" na prática e passa a ser tratado como prazo indeterminado — com todos os direitos de uma demissão comum, inclusive aviso prévio integral e multa de 40% se a dispensa for sem justa causa.

Comparando os três

CenárioVerbas normaisIndenização extra
Fim no prazoSimNão
Empresa encerra antes (art. 479)SimEmpresa paga metade dos dias restantes
Empregado sai antes (art. 480)SimEmpregado pode dever indenização, limitada ao mesmo teto

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Perguntas frequentes
Contrato de experiência tem aviso prévio?

No fim natural do prazo, não — o término já era previsto por ambas as partes. Em rescisões antecipadas, o que se aplica é a indenização dos arts. 479 ou 480, não o aviso prévio comum.

Recebo multa de 40% do FGTS no contrato de experiência?

Só se a rescisão antecipada pela empresa for equiparada a uma dispensa sem justa causa em um contrato por prazo indeterminado; no fim natural do prazo determinado, a multa de 40% não se aplica.

Posso ser demitido por justa causa durante a experiência?

Sim, as hipóteses do art. 482 se aplicam normalmente. Nesse caso você perde os direitos próprios da justa causa, como em qualquer contrato.

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Aviso prévio trabalhado ou indenizado: a diferença → Demitido sem justa causa: tudo o que você tem direito a receber → Demissão por justa causa: o que ainda é seu por direito →

Atualizado em 23/07/2026 · Conteúdo informativo — convenção coletiva e particularidades do contrato podem alterar valores.