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Aviso prévio trabalhado ou indenizado: a diferença

Trabalhado ou indenizado: veja o que muda no bolso, no prazo de saída e no FGTS. Para a tabela de dias, veja o artigo sobre quantos dias de aviso.

Duas formas de cumprir o mesmo direito

O aviso prévio é o mesmo direito nos dois casos — o que muda é como ele é cumprido. Para a tabela de quantos dias você tem direito, veja o artigo com a tabela completa por tempo de empresa →. Aqui, o foco é a diferença prática entre trabalhar o aviso e recebê-lo indenizado.

Aviso prévio trabalhado

Você continua trabalhando normalmente pelos dias de aviso, recebendo o salário do mês como sempre — não aparece como uma verba "extra" separada no TRCT, porque já é salário do período. Durante esses dias, a CLT garante uma redução de 2 horas por dia na jornada, ou a opção de faltar 7 dias corridos no final do aviso, para procurar novo emprego (art. 488).

Aviso prévio indenizado

A empresa dispensa você no ato e paga, de uma vez, o valor correspondente aos dias de aviso — sem que você precise continuar trabalhando. É a modalidade mais comum quando a empresa quer o desligamento imediato.

O que muda no bolso

TrabalhadoIndenizado
Quando sai da empresaSó depois de cumprir os diasImediatamente
Como aparece no TRCTEmbutido no salário do períodoVerba própria, calculada à parte
Desconto de INSS/IRRFSim, como salário normalNão — é indenizatório, isento
Depósito de FGTSSim, como salário do mêsSim, sobre o valor indenizado (Súmula 305/TST)
Data da baixa na CTPSData real de saída, após o período trabalhadoData da comunicação, mas projetada para o 13º/férias
Financeiramente, o total tende a ser parecido — a diferença real está no tempo: no trabalhado, o dinheiro vem embutido no salário normal e você só libera o FGTS depois de cumprir os dias; no indenizado, você recebe (e pode sacar o FGTS) mais rápido, mas para de trabalhar imediatamente.

Quem escolhe?

Em geral, quem decide é a empresa, ao comunicar a dispensa. Se ela quer que você saia imediatamente, opta pelo indenizado; se prefere que você cumpra os dias (ou parte deles, com o restante indenizado), opta pelo trabalhado ou por um formato misto.

E para o pedido de demissão?

Quando é você quem pede demissão e decide não cumprir o aviso, a empresa pode descontar até 1 salário do seu acerto (CLT, art. 487, §2º). Confira se esse desconto foi calculado certo no seu caso → comparando com o restante do seu TRCT.

Formato misto: parte trabalhada, parte indenizada

É comum, na prática, a empresa combinar as duas modalidades: você cumpre alguns dias trabalhando e o restante é pago de forma indenizada. Nesse caso, a parte trabalhada segue as regras do trabalhado (salário normal, com desconto) e a parte indenizada segue as regras do indenizado (verba à parte, isenta de INSS/IRRF) — e ambas contam para o total de dias de aviso a que você tem direito.

Por que a empresa às vezes prefere o trabalhado

Para o empregador, manter o funcionário trabalhando durante o aviso evita o desembolso imediato do valor indenizado e mantém a operação coberta enquanto um substituto é encontrado. Já o indenizado costuma ser usado quando a saída precisa ser imediata — por exemplo, em cortes de equipe, mudanças de função sensíveis ou quando manter o funcionário no ambiente de trabalho não é desejável para nenhuma das partes.

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Perguntas frequentes
O aviso prévio trabalhado tem redução de jornada?

Sim. A CLT garante redução de 2 horas por dia durante o aviso trabalhado, ou a opção de faltar 7 dias corridos no final do período, para buscar novo emprego (art. 488).

O aviso indenizado desconta INSS?

Não. Por ser indenizatório, o aviso prévio indenizado é isento de INSS e de IRRF — diferente do aviso trabalhado, que é salário normal e sofre os descontos de sempre.

Em qual dos dois eu saio mais rápido do emprego?

No indenizado: a dispensa é imediata e você não precisa cumprir os dias de aviso trabalhando.

O aviso indenizado tem o mesmo número de dias que o trabalhado?

Sim — o número de dias segue a mesma regra da Lei 12.506/2011 (30 + 3 por ano completo, até 90), independente da modalidade escolhida.

Leia também
Aviso prévio: quantos dias você tem direito (e quanto vale) → Projeção do aviso no 13º e nas férias: o erro comum → Pedi demissão: o que recebo (e o que perco) →

Atualizado em 23/07/2026 · Conteúdo informativo — convenção coletiva e particularidades do contrato podem alterar valores.