Aviso prévio trabalhado ou indenizado: a diferença
Trabalhado ou indenizado: veja o que muda no bolso, no prazo de saída e no FGTS. Para a tabela de dias, veja o artigo sobre quantos dias de aviso.
Duas formas de cumprir o mesmo direito
O aviso prévio é o mesmo direito nos dois casos — o que muda é como ele é cumprido. Para a tabela de quantos dias você tem direito, veja o artigo com a tabela completa por tempo de empresa →. Aqui, o foco é a diferença prática entre trabalhar o aviso e recebê-lo indenizado.
Aviso prévio trabalhado
Você continua trabalhando normalmente pelos dias de aviso, recebendo o salário do mês como sempre — não aparece como uma verba "extra" separada no TRCT, porque já é salário do período. Durante esses dias, a CLT garante uma redução de 2 horas por dia na jornada, ou a opção de faltar 7 dias corridos no final do aviso, para procurar novo emprego (art. 488).
Aviso prévio indenizado
A empresa dispensa você no ato e paga, de uma vez, o valor correspondente aos dias de aviso — sem que você precise continuar trabalhando. É a modalidade mais comum quando a empresa quer o desligamento imediato.
O que muda no bolso
| Trabalhado | Indenizado | |
|---|---|---|
| Quando sai da empresa | Só depois de cumprir os dias | Imediatamente |
| Como aparece no TRCT | Embutido no salário do período | Verba própria, calculada à parte |
| Desconto de INSS/IRRF | Sim, como salário normal | Não — é indenizatório, isento |
| Depósito de FGTS | Sim, como salário do mês | Sim, sobre o valor indenizado (Súmula 305/TST) |
| Data da baixa na CTPS | Data real de saída, após o período trabalhado | Data da comunicação, mas projetada para o 13º/férias |
Quem escolhe?
Em geral, quem decide é a empresa, ao comunicar a dispensa. Se ela quer que você saia imediatamente, opta pelo indenizado; se prefere que você cumpra os dias (ou parte deles, com o restante indenizado), opta pelo trabalhado ou por um formato misto.
E para o pedido de demissão?
Quando é você quem pede demissão e decide não cumprir o aviso, a empresa pode descontar até 1 salário do seu acerto (CLT, art. 487, §2º). Confira se esse desconto foi calculado certo no seu caso → comparando com o restante do seu TRCT.
Formato misto: parte trabalhada, parte indenizada
É comum, na prática, a empresa combinar as duas modalidades: você cumpre alguns dias trabalhando e o restante é pago de forma indenizada. Nesse caso, a parte trabalhada segue as regras do trabalhado (salário normal, com desconto) e a parte indenizada segue as regras do indenizado (verba à parte, isenta de INSS/IRRF) — e ambas contam para o total de dias de aviso a que você tem direito.
Por que a empresa às vezes prefere o trabalhado
Para o empregador, manter o funcionário trabalhando durante o aviso evita o desembolso imediato do valor indenizado e mantém a operação coberta enquanto um substituto é encontrado. Já o indenizado costuma ser usado quando a saída precisa ser imediata — por exemplo, em cortes de equipe, mudanças de função sensíveis ou quando manter o funcionário no ambiente de trabalho não é desejável para nenhuma das partes.
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Calcular minha rescisão grátis →O aviso prévio trabalhado tem redução de jornada?
Sim. A CLT garante redução de 2 horas por dia durante o aviso trabalhado, ou a opção de faltar 7 dias corridos no final do período, para buscar novo emprego (art. 488).
O aviso indenizado desconta INSS?
Não. Por ser indenizatório, o aviso prévio indenizado é isento de INSS e de IRRF — diferente do aviso trabalhado, que é salário normal e sofre os descontos de sempre.
Em qual dos dois eu saio mais rápido do emprego?
No indenizado: a dispensa é imediata e você não precisa cumprir os dias de aviso trabalhando.
O aviso indenizado tem o mesmo número de dias que o trabalhado?
Sim — o número de dias segue a mesma regra da Lei 12.506/2011 (30 + 3 por ano completo, até 90), independente da modalidade escolhida.