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Pedi demissão: o que recebo (e o que perco)

Quem pede demissão mantém saldo, 13º e férias (inclusive proporcionais), mas perde multa do FGTS, saque e seguro-desemprego. Veja o desconto do aviso.

O que você recebe

O que você perde

O desconto do aviso: a pegadinha do pedido de demissão

Se você pedir demissão e não cumprir o aviso de 30 dias, a empresa pode descontar até 1 salário do seu acerto (CLT, art. 487, §2º). Mas se a empresa dispensar o cumprimento, não pode descontar nada. Peça a dispensa por escrito.

Antes de pedir, considere o acordo 484-A

Se a empresa concordar, o desligamento por acordo mútuo (CLT, art. 484-A) te dá metade do aviso, 20% de multa do FGTS e saque de 80% do saldo — bem melhor que o pedido de demissão puro. Não aceite "pedir demissão para receber por fora": é fraude e você fica sem garantia nenhuma.

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Perguntas frequentes

Quem pede demissão recebe férias proporcionais?

Sim. A Súmula 261 do TST garante férias proporcionais + 1/3 a quem pede demissão, independentemente do tempo de casa.

Pedi demissão e não vou cumprir o aviso. Quanto podem descontar?

Até o valor de 1 salário mensal (CLT, art. 487, §2º), correspondente aos dias de aviso não cumpridos. Se a empresa dispensar o cumprimento por iniciativa dela, o desconto é indevido.

Pedindo demissão eu saco o FGTS?

Não. O saldo permanece na sua conta vinculada — pode ser sacado depois nas hipóteses legais (compra da casa própria, aposentadoria, 3 anos fora do regime do FGTS, entre outras).

Leia também
Acordo de demissão (art. 484-A): como funciona e quando vale a pena → Férias na rescisão: vencidas, proporcionais e o pagamento em dobro → Aviso prévio: quantos dias você tem direito (e quanto vale) →

Atualizado em 19/07/2026 · Conteúdo informativo — convenção coletiva e particularidades do contrato podem alterar valores.