Pedi demissão: o que recebo (e o que perco)
Quem pede demissão mantém saldo, 13º e férias (inclusive proporcionais), mas perde multa do FGTS, saque e seguro-desemprego. Veja o desconto do aviso.
O que você recebe
- Saldo de salário dos dias trabalhados no mês.
- 13º proporcional (1/12 por mês com 15+ dias).
- Férias vencidas + 1/3, se houver.
- Férias proporcionais + 1/3 — sim, mesmo pedindo demissão (Súmula 261/TST).
O que você perde
- Multa de 40% do FGTS — não é devida.
- Saque do FGTS — o saldo fica na conta (não some: continua seu, rendendo, para as hipóteses legais de saque).
- Seguro-desemprego — não há direito.
- Aviso prévio indenizado — quem "deve" o aviso é você.
O desconto do aviso: a pegadinha do pedido de demissão
Antes de pedir, considere o acordo 484-A
Se a empresa concordar, o desligamento por acordo mútuo (CLT, art. 484-A) te dá metade do aviso, 20% de multa do FGTS e saque de 80% do saldo — bem melhor que o pedido de demissão puro. Não aceite "pedir demissão para receber por fora": é fraude e você fica sem garantia nenhuma.
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Calcular minha rescisão grátis →Quem pede demissão recebe férias proporcionais?
Sim. A Súmula 261 do TST garante férias proporcionais + 1/3 a quem pede demissão, independentemente do tempo de casa.
Pedi demissão e não vou cumprir o aviso. Quanto podem descontar?
Até o valor de 1 salário mensal (CLT, art. 487, §2º), correspondente aos dias de aviso não cumpridos. Se a empresa dispensar o cumprimento por iniciativa dela, o desconto é indevido.
Pedindo demissão eu saco o FGTS?
Não. O saldo permanece na sua conta vinculada — pode ser sacado depois nas hipóteses legais (compra da casa própria, aposentadoria, 3 anos fora do regime do FGTS, entre outras).