Pedi demissão: o que recebo (e o que perco)
Quem pede demissão mantém saldo, 13º e férias (inclusive proporcionais), mas perde multa do FGTS, saque e seguro-desemprego. Veja o desconto do aviso.
O que você recebe
- Saldo de salário dos dias trabalhados no mês.
- 13º proporcional (1/12 por mês com 15+ dias).
- Férias vencidas + 1/3, se houver.
- Férias proporcionais + 1/3 — sim, mesmo pedindo demissão (Súmula 261/TST).
O que você perde
- Multa de 40% do FGTS — não é devida.
- Saque do FGTS — o saldo fica na conta (não some: continua seu, rendendo, para as hipóteses legais de saque).
- Seguro-desemprego — não há direito.
- Aviso prévio indenizado — quem "deve" o aviso é você.
O desconto do aviso: a pegadinha do pedido de demissão
Antes de pedir, considere o acordo 484-A
Se a empresa concordar, o desligamento por acordo mútuo (CLT, art. 484-A) te dá metade do aviso, 20% de multa do FGTS e saque de 80% do saldo — bem melhor que o pedido de demissão puro. Não aceite "pedir demissão para receber por fora": é fraude e você fica sem garantia nenhuma.
Calcule grátis em 2 minutos, verba a verba, com as regras da CLT. Sem cadastro.
Calcular minha rescisão grátis →