InícioGuia da Rescisão › Acordo de demissão (art. 484-A): como funciona e quando vale a pena

Acordo de demissão (art. 484-A): como funciona e quando vale a pena

Demissão por acordo mútuo: metade do aviso, 20% de multa do FGTS, saque de 80% e sem seguro-desemprego. Compare com os outros desligamentos.

O que é

Desde a Reforma Trabalhista (2017), empregado e empresa podem encerrar o contrato por acordo mútuo (CLT, art. 484-A). É um meio-termo legal entre a demissão sem justa causa e o pedido de demissão.

O que você recebe no acordo

VerbaNo acordo 484-A
Saldo de salárioIntegral
Aviso prévio indenizadoMetade (art. 484-A, I, "a")
13º proporcionalIntegral
Férias vencidas e proporcionais + 1/3Integrais
Multa do FGTS20% (metade dos 40%)
Saque do FGTSAté 80% do saldo
Seguro-desempregoNão tem

Quando vale a pena

Vale quando você já quer sair e a alternativa real seria pedir demissão: no acordo você ganha metade do aviso + 20% de multa + 80% do FGTS, contra nada disso no pedido. Não vale quando a iniciativa é da empresa — nesse caso a demissão sem justa causa te dá o dobro da multa, 100% do saque e seguro-desemprego.

Sinal de alerta: empresa propondo "acordo" para economizar a rescisão de uma demissão que ela mesma decidiu. Compare os dois cenários em reais antes de assinar — a diferença costuma ser grande.
Quer saber quanto a SUA rescisão deveria ser?

Calcule grátis em 2 minutos, verba a verba, com as regras da CLT. Sem cadastro.

Calcular minha rescisão grátis →

Perguntas frequentes

No acordo 484-A eu recebo seguro-desemprego?

Não. O desligamento por acordo mútuo não dá direito a seguro-desemprego — essa é a principal perda em relação à demissão sem justa causa.

Quanto do FGTS eu saco no acordo?

Até 80% do saldo da conta vinculada. Os 20% restantes ficam na conta para saque futuro nas hipóteses legais. A multa paga pela empresa é de 20% sobre os depósitos.

A empresa pode me obrigar a aceitar o acordo?

Não. O acordo do art. 484-A exige concordância de ambas as partes. Se a iniciativa de desligar é da empresa e você não concorda com o acordo, a via correta é a demissão sem justa causa, com todas as verbas integrais.

Leia também
Pedi demissão: o que recebo (e o que perco) → Demitido sem justa causa: tudo o que você tem direito a receber → Multa de 40% do FGTS: como calcular e quando você tem direito →

Atualizado em 19/07/2026 · Conteúdo informativo — convenção coletiva e particularidades do contrato podem alterar valores.