Acordo de demissão (art. 484-A): como funciona e quando vale a pena
Demissão por acordo mútuo: metade do aviso, 20% de multa do FGTS, saque de 80% e sem seguro-desemprego. Compare com os outros desligamentos.
O que é
Desde a Reforma Trabalhista (2017), empregado e empresa podem encerrar o contrato por acordo mútuo (CLT, art. 484-A). É um meio-termo legal entre a demissão sem justa causa e o pedido de demissão.
O que você recebe no acordo
| Verba | No acordo 484-A |
|---|---|
| Saldo de salário | Integral |
| Aviso prévio indenizado | Metade (art. 484-A, I, "a") |
| 13º proporcional | Integral |
| Férias vencidas e proporcionais + 1/3 | Integrais |
| Multa do FGTS | 20% (metade dos 40%) |
| Saque do FGTS | Até 80% do saldo |
| Seguro-desemprego | Não tem |
Quando vale a pena
Vale quando você já quer sair e a alternativa real seria pedir demissão: no acordo você ganha metade do aviso + 20% de multa + 80% do FGTS, contra nada disso no pedido. Não vale quando a iniciativa é da empresa — nesse caso a demissão sem justa causa te dá o dobro da multa, 100% do saque e seguro-desemprego.
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Calcular minha rescisão grátis →No acordo 484-A eu recebo seguro-desemprego?
Não. O desligamento por acordo mútuo não dá direito a seguro-desemprego — essa é a principal perda em relação à demissão sem justa causa.
Quanto do FGTS eu saco no acordo?
Até 80% do saldo da conta vinculada. Os 20% restantes ficam na conta para saque futuro nas hipóteses legais. A multa paga pela empresa é de 20% sobre os depósitos.
A empresa pode me obrigar a aceitar o acordo?
Não. O acordo do art. 484-A exige concordância de ambas as partes. Se a iniciativa de desligar é da empresa e você não concorda com o acordo, a via correta é a demissão sem justa causa, com todas as verbas integrais.