Aviso prévio: quantos dias você tem direito (e quanto vale)
Regra da Lei 12.506/2011: 30 dias + 3 por ano completo de empresa, até 90 dias. Veja como calcular o valor do aviso indenizado e o que muda se for trabalhado.
A regra: 30 dias + 3 por ano de empresa
Desde a Lei 12.506/2011, o aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço: começa em 30 dias e ganha 3 dias a mais por ano completo trabalhado na mesma empresa, até o teto de 90 dias (atingido com 20 anos de casa).
| Tempo de empresa | Dias de aviso |
|---|---|
| Menos de 1 ano | 30 dias |
| 1 ano completo | 33 dias |
| 5 anos completos | 45 dias |
| 10 anos completos | 60 dias |
| 20 anos ou mais | 90 dias (teto) |
Indenizado × trabalhado
Indenizado: você é dispensado no ato e a empresa paga o período — o valor é o salário dividido por 30 e multiplicado pelos dias de aviso. Com salário de R$ 3.000 e 5 anos de casa: R$ 3.000 ÷ 30 × 45 = R$ 4.500.
Trabalhado: você cumpre os dias normalmente e eles já entram como salário — não há verba extra de "aviso" no acerto. Durante o aviso trabalhado, você pode reduzir 2 horas por dia ou faltar 7 dias corridos no final (CLT, art. 488).
E se eu pedir demissão?
Quem pede demissão deve o aviso à empresa. Se não cumprir, a empresa pode descontar até 1 salário na rescisão (CLT, art. 487, §2º). Se a empresa dispensar o cumprimento, não pode descontar.
No acordo do art. 484-A
No desligamento por acordo mútuo, o aviso indenizado é devido pela metade (CLT, art. 484-A, I, "a").
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Calcular minha rescisão grátis →Aviso prévio indenizado desconta INSS e imposto de renda?
Não. O aviso prévio indenizado tem natureza indenizatória: é isento de INSS e de IRRF. Os descontos da rescisão incidem apenas sobre saldo de salário e 13º.
O aviso prévio conta para o 13º e as férias?
Sim. O período do aviso indenizado projeta o fim do contrato (OJ 82 da SDI-1/TST): se a projeção alcançar mais um mês com 15+ dias, você ganha mais 1/12 de 13º e de férias proporcionais.
Fui demitido por justa causa, recebo aviso prévio?
Não. Na justa causa não há aviso prévio, nem 13º e férias proporcionais, nem multa do FGTS. Permanecem devidos o saldo de salário e as férias vencidas + 1/3.