13º proporcional na rescisão: a regra dos 15 dias explicada
Cada mês com 15 ou mais dias trabalhados vale 1/12 do salário (Lei 4.090/1962). Veja como contar os avos, o efeito do aviso indenizado e o desconto do adiantamento.
Como contar os avos
O 13º proporcional é 1/12 do salário por mês trabalhado no ano do desligamento — e um mês "conta" quando você trabalhou 15 dias ou mais nele (Lei 4.090/1962). Demitido em 20 de agosto? Agosto conta (20 dias ≥ 15): são 8/12 avos.
Fórmula: salário ÷ 12 × avos. Com salário de R$ 3.000 e 8 avos: R$ 3.000 ÷ 12 × 8 = R$ 2.000.
O aviso indenizado aumenta o 13º
Adiantamento (1ª parcela)
Se você recebeu a primeira parcela do 13º no ano, ela é abatida do valor na rescisão. O desconto de INSS, porém, é calculado sobre o 13º integral (tributação em separado do salário — Lei 8.212/1991, art. 28, §7º).
Quem não recebe
Na justa causa, o trabalhador perde o 13º proporcional. Em todos os outros desligamentos (sem justa causa, pedido de demissão, acordo), o 13º proporcional é devido.
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Calcular minha rescisão grátis →Trabalhei 14 dias no mês da demissão, esse mês conta para o 13º?
Não. A regra legal exige 15 dias ou mais de trabalho no mês para que ele conte como 1/12. Com 14 dias, o mês não entra na proporção.
Quem pede demissão recebe 13º proporcional?
Sim. O pedido de demissão não retira o direito ao 13º proporcional — apenas a justa causa retira.
O 13º da rescisão tem desconto de INSS e IR?
Sim. O 13º é verba salarial: INSS pela tabela progressiva (calculado em separado do salário) e IRRF com tributação exclusiva (Lei 7.713/1988, art. 26).