Convenção coletiva: quando a sua categoria dá mais que a CLT
A CCT da sua categoria pode fixar piso, reajuste e adicionais acima da CLT. Veja por que o cálculo pela regra geral pode sair menor e como conferir com a convenção.
A CLT é o piso, não o teto
Todo cálculo de rescisão feito "pela regra geral" usa a CLT. E a CLT é o mínimo que qualquer trabalhador com carteira assinada recebe. Só que a sua categoria pode ter negociado condições melhores — e, se negociou, o mínimo deixou de ser o correto para você.
Essa negociação vira um documento: a convenção coletiva de trabalho (CCT), assinada entre o sindicato da sua categoria e o sindicato patronal. Quando o acordo é feito com uma empresa específica, chama-se acordo coletivo (ACT). A Constituição reconhece os dois (art. 7º, XXVI) e a CLT define como funcionam (art. 611).
O que a convenção da sua categoria pode mudar no acerto
- Piso salarial da categoria, acima do salário mínimo nacional — se o seu registro estava abaixo do piso, todo o contrato foi calculado errado;
- Reajuste anual — a data-base da categoria pode ter concedido aumento que a empresa não aplicou;
- Adicionais maiores que os da lei: hora extra acima de 50%, adicional noturno acima de 20%, insalubridade com base diferente;
- Multas por descumprimento — muitas convenções preveem multa própria quando a empresa deixa de cumprir cláusula;
- Verbas que a CLT não prevê: cesta básica, auxílio-alimentação, licença por tempo de casa, indenização adicional na dispensa.
Por que o termo de rescisão nunca mostra isso
O termo é preenchido pela empresa, com o salário que estava na folha da empresa. Se a folha ignorou o piso da convenção, o termo ignora junto — e não existe campo no documento onde essa diferença apareceria. Da mesma forma, um cálculo automático baseado na CLT (inclusive o meu) parte do salário informado: ele confere se as contas fecham, não se o salário de partida respeitava a convenção da sua categoria.
É uma limitação honesta de qualquer conferência feita só com o termo. Por isso este ponto tem artigo próprio: sem a CCT em mãos, ninguém sabe.
Como saber qual é a sua convenção
A convenção é da categoria, definida pela atividade principal do empregador e pela base territorial do sindicato — não pelo seu cargo isolado. Quem trabalha na administração de uma indústria costuma ser da categoria dos metalúrgicos ou químicos daquela cidade, não dos "administrativos".
- Olhe o holerite: muitas empresas informam o sindicato ou o código da categoria, e o desconto de contribuição sindical entrega a pista;
- Procure o sindicato da categoria na sua cidade — a maioria publica as convenções vigentes no próprio site, de graça;
- As convenções também são registradas no sistema público do Ministério do Trabalho, onde dá para consultar pelo CNPJ da empresa ou pelo sindicato;
- Guarde a convenção do período em que você trabalhou, não só a atual: cada convenção tem vigência determinada, limitada a dois anos (CLT, art. 614, § 3º).
Um detalhe que confunde muita gente
Depois da reforma trabalhista de 2017, a negociação coletiva passou a prevalecer sobre a lei em determinadas matérias listadas na CLT (art. 611-A), com um conjunto de direitos que não podem ser reduzidos por negociação (art. 611-B). Ou seja: a convenção nem sempre só melhora — em alguns pontos ela pode organizar as regras de outro jeito. Ler a cláusula específica é o que resolve, e é por isso que a convenção precisa estar em mãos antes de qualquer conclusão.
O que você precisa para apurar
Dois documentos, e nenhum deles é o termo de rescisão:
- a convenção coletiva do período trabalhado (todas as vigências que cobrem o seu contrato);
- os holerites do mesmo período, para comparar cláusula por cláusula com o que foi efetivamente pago.
Com os dois lado a lado, a conferência é mecânica: piso da cláusula × salário registrado; percentual de hora extra da cláusula × percentual pago; reajuste da data-base × reajuste aplicado.
Comece pelo que já dá para conferir
A comparação com a convenção exige documento e leitura de cláusula. Mas as verbas do próprio termo — saldo, aviso, 13º, férias, multa do FGTS — dá para conferir em dois minutos, com a foto do papel que você assinou. Envie a foto do seu termo e veja se o total bate →.
Se depois disso você ainda achar que o salário de partida estava abaixo do piso, aí sim vale buscar a convenção no sindicato. São duas conferências diferentes, e a ordem importa: primeiro o que dá para saber hoje, depois o que depende de documento. Confira o seu acerto verba a verba →.
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Pela atividade principal do empregador e pela cidade da prestação de serviço, não pelo seu cargo. O holerite costuma trazer a pista (nome do sindicato ou desconto de contribuição), e o próprio sindicato confirma o enquadramento.
A convenção coletiva vale depois que expira?
A vigência é determinada e limitada a dois anos (CLT, art. 614, § 3º). O que vale para o seu contrato é a convenção em vigor em cada período trabalhado — por isso guarde as vigências antigas, não só a atual.
Se a convenção dá mais que a CLT, a empresa é obrigada a pagar?
Sim. A convenção coletiva obriga toda a categoria abrangida, e o cálculo do acerto deve seguir as condições dela quando forem mais favoráveis que a regra geral. O passo prático é comparar cláusula a cláusula com os seus holerites.