⚖️ CÁLCULO DO PERITOCalcular minha rescisão grátis
InícioGuia da Rescisão › Insalubridade e periculosidade: o adicional que some no acerto
📚 Guia da Rescisão

Insalubridade e periculosidade: o adicional que some no acerto

Quem trabalha exposto a agente nocivo ou a risco tem adicional (CLT, arts. 192 e 193). Veja por que ele não aparece no TRCT e qual laudo é necessário para apurar.

Você trabalhava com risco e o acerto não sabe disso

Barulho alto o dia inteiro, produto químico, calor de forno, frio de câmara fria, contato com lixo ou com agente biológico. Ou então: inflamáveis, explosivos, energia elétrica, moto no trânsito o dia todo. Se alguma dessas frases descreve o seu trabalho, existe uma chance real de faltar um adicional no seu salário — e, se falta no salário, falta em tudo o que foi calculado a partir dele.

São dois adicionais diferentes

Insalubridade (CLT, art. 192) é a exposição a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância — ruído, calor, frio, agentes químicos e biológicos, entre outros. O adicional varia conforme o grau da exposição, classificado em mínimo, médio ou máximo, com percentuais de 10%, 20% e 40%.

Periculosidade (CLT, art. 193) é a exposição permanente a risco de morte: inflamáveis, explosivos, energia elétrica, e também atividades de segurança pessoal ou patrimonial com exposição a roubo ou violência física. O adicional é de 30% sobre o salário-base, sem contar gratificações, prêmios ou participação nos lucros (art. 193, § 1º). Quem trabalha em motocicleta também tem previsão própria no mesmo artigo (§ 4º).

Os dois adicionais não se somam. Quando a atividade dá direito aos dois, a lei manda escolher um deles (CLT, art. 193, § 2º) — e a escolha é sua, não da empresa.

Uma ressalva honesta sobre a base de cálculo

Sobre qual valor incide o percentual da insalubridade, existe discussão real na Justiça: o texto do art. 192 fala em salário mínimo, mas decisões do Supremo mudaram o cenário e o assunto segue em aberto. Não vou fingir que existe uma resposta única aqui — quem calcula insalubridade com uma régua só, sem olhar o caso e a convenção coletiva da categoria, está chutando. O que dá para afirmar com segurança é o resto: o adicional existe, tem percentual definido por grau e depende de laudo.

Por que isso nunca aparece no termo de rescisão

O termo é montado a partir da folha de pagamento. Se a empresa entendia que a sua função não era insalubre nem perigosa, o adicional nunca entrou na folha — e o termo apenas repete essa premissa. Nenhum campo do documento diz "aqui faltou insalubridade". O termo não erra a conta: ele acerta a conta a partir de um salário que pode estar errado desde o começo.

O efeito em cascata

Adicional pago com habitualidade integra a remuneração para todos os efeitos. Quando ele falta, faltam junto:

  • parte do 13º de cada ano;
  • parte das férias e do terço constitucional;
  • parte do aviso prévio indenizado;
  • parte dos depósitos mensais do FGTS — e da multa de 40% que incide sobre eles.

O que você precisa para apurar

Aqui o documento manda mais que a memória. A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade dependem de perícia técnica, feita por médico ou engenheiro do trabalho registrado (CLT, art. 195). Os documentos que sustentam a discussão:

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) — a empresa é obrigada a entregar no desligamento; ele descreve a exposição ao longo do contrato;
  • laudo técnico de insalubridade ou periculosidade da empresa, se existir;
  • fichas de EPI — o fornecimento de equipamento de proteção eficaz pode eliminar ou reduzir o adicional (CLT, art. 194);
  • holerites, para provar se algum adicional chegou a ser pago e em que percentual.

Se você não tem nada disso, peça o PPP ao RH por escrito antes de perder o contato. É um documento seu, não da empresa.

Um ponto que muita gente descobre tarde

O adicional pode ter sido pago por um período e cortado depois, sem que o risco tivesse acabado de verdade. A lei permite parar o pagamento quando o risco é eliminado (CLT, art. 194) — mas eliminar risco é obra física no ambiente, não decisão administrativa. Se o adicional sumiu do holerite de um mês para o outro e nada mudou no seu dia a dia, guarde os dois holerites lado a lado.

Enquanto isso, confira o que já está no papel

Insalubridade e periculosidade exigem laudo e, quase sempre, uma ação trabalhista. Não é uma conta que se faz pela foto do termo. Mas as verbas do termo em si — saldo, aviso, 13º, férias, multa do FGTS — dá para conferir agora. Envie a foto do seu termo e veja se o total bate com a regra da CLT →.

Chegar num advogado sabendo que o acerto veio R$ 2.400 abaixo do devido é diferente de chegar dizendo "acho que fui prejudicada". Veja o seu cálculo verba a verba antes de decidir →.

Quer saber quanto a SUA rescisão deveria ser?

Calcule grátis em 2 minutos, verba a verba, com as regras da CLT. Sem cadastro.

Calcular minha rescisão grátis →
Perguntas frequentes
Recebi EPI. Perco o adicional de insalubridade?

Não automaticamente. O fornecimento de equipamento de proteção só afasta o adicional quando o equipamento é adequado e efetivamente neutraliza o agente nocivo (CLT, art. 194) — entregar o EPI e registrar na ficha não basta se a exposição continuou.

Posso receber insalubridade e periculosidade juntos?

Não. Quando a atividade se enquadra nos dois casos, a CLT (art. 193, § 2º) manda optar por um dos adicionais — normalmente o de maior valor. A escolha é do trabalhador.

Preciso de perícia mesmo se todo mundo no setor recebia o adicional?

A caracterização depende de perícia técnica por médico ou engenheiro do trabalho (CLT, art. 195). Colegas recebendo o adicional na mesma função é um indício forte, e os holerites deles podem ajudar — mas quem define o grau e o enquadramento é o laudo.

Leia também
Adicional noturno: por que ele muda o valor do seu acerto → Horas extras e comissões na rescisão: como entram → Convenção coletiva: quando a sua categoria dá mais que a CLT → Rescisão veio errada: o passo a passo para cobrar a diferença →

Atualizado em 27/07/2026 · Conteúdo informativo — convenção coletiva e particularidades do contrato podem alterar valores.