Homologação da rescisão é obrigatória? Nem sempre
A homologação em sindicato deixou de ser obrigatória com a Lei 13.467/2017. Veja quando a convenção coletiva ainda exige e como conferir a rescisão sem ela.
A regra mudou em 2017
Até novembro de 2017, contratos com mais de 1 ano de casa só podiam ser rescindidos com a assistência do sindicato ou da antiga Delegacia Regional do Trabalho — a chamada homologação. A Lei 13.467/2017 (a reforma trabalhista) revogou essa exigência: hoje, na regra geral, o TRCT assinado entre empresa e trabalhador já é válido, sem precisar de homologação.
Quando ainda pode ser exigida
A lei retirou a obrigatoriedade legal, mas a convenção coletiva (CCT) ou o acordo coletivo (ACT) da categoria podem manter a exigência de assistência sindical na rescisão — nesse caso, prevalece o que está na norma coletiva. Vale a pena verificar se o seu sindicato mantém esse serviço, que costuma ser gratuito.
O que a homologação verificava
Quando existia, o agente homologador conferia se as verbas estavam corretas e se os prazos foram cumpridos — uma espécie de "segunda conferência" antes de você assinar. Com o fim da obrigatoriedade, essa conferência deixou de ser automática: hoje ela é por sua conta.
Como conferir sem homologação
Sem o filtro do agente homologador, a responsabilidade de checar se o TRCT está certo passou para o próprio trabalhador (ou para quem ele consultar). Os pontos que mais costumam sair errados sem essa segunda conferência:
- Projeção do aviso prévio no 13º e nas férias (OJ 82 da SDI-1/TST).
- Base de cálculo da multa de 40% do FGTS (total depositado, não o saldo).
- Código da causa do afastamento errado no TRCT.
- Descontos indevidos de INSS/IRRF sobre verbas indenizatórias.
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Assinar sem homologação é seguro?
Assinar o TRCT dá recibo do valor recebido, mas não impede questionar valores incorretos depois, dentro do prazo prescricional trabalhista. Se notar diferença relevante, veja o que fazer quando o acerto vem errado → antes de procurar o RH.
O que muda de verdade para você
Na prática, a ausência da homologação obrigatória não altera nenhum valor a que você tem direito — as verbas e a base legal continuam as mesmas. O que muda é o processo: antes, um terceiro (sindicato ou DRT) olhava as contas antes de você assinar; hoje, esse olhar independente só acontece se você buscá-lo, seja no próprio sindicato, com um contador, um advogado ou por uma conferência automatizada do termo.
Vale a pena procurar o sindicato mesmo sem obrigação?
Se a sua categoria tem um sindicato ativo, procurar orientação antes de assinar o TRCT continua sendo uma boa prática — mesmo sem a obrigatoriedade legal. O sindicato conhece a convenção coletiva da sua categoria de perto, incluindo eventuais pisos salariais, adicionais ou benefícios específicos que podem não estar refletidos em um cálculo genérico baseado só na CLT.
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Não é mais obrigatória por lei desde a Lei 13.467/2017, mas convenções coletivas de algumas categorias ainda podem exigi-la — vale checar a CCT do seu sindicato.
Quem paga pela homologação, quando ela é feita?
Nos sindicatos, costuma ser gratuita para o trabalhador associado ou representado pela categoria. Confirme diretamente com seu sindicato.
Sem homologação, quem confere se o cálculo está certo?
Ninguém confere automaticamente — a checagem passa a ser por conta do próprio trabalhador, o que pode ser feito enviando a foto do TRCT para conferência do total.
Assinar o TRCT sem homologação tira meu direito de reclamar depois?
Não. A assinatura confirma o recebimento do valor ali descrito, mas não impede questionar verbas pagas errado dentro do prazo prescricional.