Prescrição da rescisão: até quando dá para reclamar?
Prazo bienal (2 anos do fim do contrato) e quinquenal (5 anos de verbas contados do ajuizamento). Entenda a diferença com linha do tempo e não perca o prazo.
O relógio já começou a correr — mas você ainda tem tempo
Se você já foi demitido há um tempo e só agora percebeu que o acerto pode ter vindo errado, a primeira pergunta é sempre a mesma: "ainda dá tempo de reclamar?". Na maioria dos casos, sim — mas existe um prazo, e ele não é elástico. Entender os dois prazos que se aplicam aqui evita tanto o desespero desnecessário quanto a demora fatal.
Os dois prazos: bienal e quinquenal
Existem dois prazos diferentes rodando ao mesmo tempo, e é comum confundir um com o outro:
- Prescrição bienal: você tem até 2 anos, contados do fim do contrato de trabalho, para ajuizar a reclamação trabalhista. Passado esse prazo sem ação, o direito de reclamar qualquer coisa relacionada àquele contrato se perde.
- Prescrição quinquenal: dentro da reclamação ajuizada a tempo, você só pode cobrar diferenças dos últimos 5 anos, contados da data em que o processo foi ajuizado para trás — e não de qualquer momento do contrato.
Linha do tempo visual
marco zero do prazo bienal
prazo final para ajuizar a ação (bienal)
olha para trás 5 anos (quinquenal) e cobra o que estiver dentro dessa janela
Um exemplo prático
Você trabalhou 8 anos numa empresa e foi demitido. Você tem 2 anos, a partir da demissão, para entrar com a ação. Se você entrar 1 ano e meio depois da demissão (dentro do prazo bienal), a ação ainda pode cobrar diferenças dos últimos 5 anos de vínculo contados daquele momento do ajuizamento — não dos 8 anos inteiros. Ou seja: diferenças de horas extras ou de verbas do início do contrato, fora dessa janela de 5 anos, já teriam prescrito, mesmo com a ação em dia.
E se eu já passei dos 2 anos?
Passado o prazo bienal sem ajuizar a ação, em regra o direito de reclamar aquele contrato específico se perde — é por isso que, diante de qualquer suspeita de diferença na rescisão, vale agir cedo em vez de deixar para depois. Quanto mais perto do fim do prazo, menos margem para reunir provas, testemunhas e para negociar com calma.
Não deixe o prazo passar por indecisão
Muita gente adia a decisão de questionar o acerto simplesmente por não saber se vale a pena — e isso, sozinho, já consome um tempo precioso do prazo bienal. Antes de decidir se vale ou não seguir adiante, comece pelo mais simples: confira se o valor que você recebeu bate com o que a lei prevê →.
Reunindo os prazos na prática
Resumo para guardar: (1) você tem 2 anos do fim do contrato para agir; (2) dentro da ação, só cabem diferenças dos últimos 5 anos contados de quando ela foi ajuizada; (3) quanto mais cedo você confirma se há diferença e decide o próximo passo, mais tempo de manobra você preserva dentro desses dois prazos. Calcule agora quanto seria o valor correto do seu acerto → e leve o número, não a dúvida, para o próximo passo.
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Calcular minha rescisão grátis →A partir de quando conta o prazo de 2 anos?
A partir da data de fim do contrato de trabalho (data da demissão ou do último dia efetivamente trabalhado, conforme o caso).
Se eu demorar 1 ano para entrar com a ação, perco alguma coisa?
Você continua dentro do prazo bienal, mas o prazo quinquenal (5 anos, contado do ajuizamento) já vai "comer" 1 ano a menos de retroação sobre diferenças antigas do contrato.
O prazo de 2 anos vale também para diferenças de FGTS?
A regra da prescrição trabalhista comum é de 2 anos (bienal) e 5 anos (quinquenal) para os direitos trabalhistas em geral; o FGTS tem particularidades próprias de prazo que merecem confirmação específica no seu caso.
Assinar o TRCT interrompe ou reinicia o prazo de 2 anos?
Não. O marco do prazo bienal é o fim do contrato, independentemente de quando o TRCT foi assinado.