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Calculadora · Débito trabalhista

Quanto vale hoje o seu débito trabalhista atualizado?

Índices do Banco Central até ago/2026 · Conferido nas fontes oficiais em 30/09/2026 · revisão mensal

Exemplo: R$ 10.000,00 devidos em 31/01/2022 e cobrados na Justiça do Trabalho a partir de 15/06/2023 valem R$ 16.140,23 em ago/2026, com R$ 2.074,12 de correção, R$ 2.541,80 de juros e R$ 1.524,31 de Selic. Informe o seu valor e as suas datas para ver a conta mês a mês, com os índices do Banco Central conferidos em 30/09/2026.

Calcule a atualização do seu débito

Informe o valor, o vencimento e as datas do processo. O cálculo roda aqui mesmo, no seu navegador, com os índices do Banco Central guardados na página.

O valor na data-base, sem correção nem juros.
O primeiro índice aplicado é o do mês seguinte.
Data do ajuizamento ou da citação, como a decisão adotou. Em branco, o cálculo é só pré-judicial.
Entram só meses inteiros com índice já divulgado.

Qual é a regra de atualização em vigor?

Desde 30/08/2024 o critério depende de duas coisas: a fase em que o valor está e a data. A tabela resume o que a calculadora aplica:

FaseAté 29/08/2024A partir de 30/08/2024
Pré-judicial: do vencimento até o início da fase judicialCorreção pelo IPCA-E e juros da TRCorreção pelo IPCA e juros da TR
Judicial: do início da fase judicial em dianteTaxa Selic, que reúne correção e jurosCorreção pelo IPCA e juros pela taxa legal

As bases são estas. O Supremo Tribunal Federal decidiu nas ADCs 58 e 59 que, antes do processo, a correção é feita pelo IPCA-E com os juros do art. 39, caput, da Lei 8.177/1991, e que, na fase judicial, vale a Selic, sem outro índice somado. Depois, a Lei 14.905/2024 mudou o Código Civil:

“Na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo.”

Código Civil, art. 389, parágrafo único, na redação da Lei 14.905/2024 · texto no Planalto

“A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.”

Código Civil, art. 406, § 1º, na redação da Lei 14.905/2024 · texto no Planalto

A lei produz efeitos 60 dias depois da publicação de 1º/07/2024 (art. 5º, II), o que dá 30/08/2024. A metodologia da taxa legal é a da Resolução CMN 5.171/2024: a taxa de cada mês é a Selic do mês anterior dividida pelo IPCA-15 do mês anterior, menos um, e nunca fica abaixo de zero. O Banco Central divulga o resultado mês a mês, e é essa série que a calculadora usa.

Na Justiça do Trabalho, a aplicação desse critério depois de 30/08/2024 vem da jurisprudência. O TRT da 9ª Região informa, por exemplo, que na fase judicial se aplica o IPCA com a taxa legal, e na pré-judicial o IPCA com a TR. Quem fixa o critério do seu processo é a decisão que o julgou.

Como a calculadora conta, mês a mês?

A calculadora segue estas convenções, todas visíveis na memória de cálculo:

  1. Primeiro índice. Vale o do mês seguinte ao da data-base. Uma verba de janeiro, com data-base em 31/01, começa a ser atualizada pelo índice de fevereiro.
  2. Meses inteiros. Só entram meses completos, e só quando o índice já foi divulgado. Se a data final é 15/09, o último mês é agosto. Índice que ainda não saiu nunca é estimado: o cálculo para no último mês com dado e diz isso.
  3. Fase pré-judicial. O índice de correção de cada mês (IPCA-E até agosto de 2024, IPCA desde setembro de 2024) é acumulado em fator. Os juros da TR são acumulados do mesmo modo e incidem sobre o valor corrigido.
  4. Fase judicial até agosto de 2024. A Selic de cada mês é capitalizada sobre o valor corrigido somado aos juros pré-judiciais. O início da fase judicial conta a partir do mês seguinte ao da data informada.
  5. Fase judicial desde setembro de 2024. O IPCA corrige o valor e a taxa legal entra em juros simples, somada mês a mês e aplicada sobre o valor corrigido, como manda a Resolução CMN 5.171/2024 (arts. 6º e 7º).
  6. Arredondamento. Cada componente é arredondado em centavos no fim, e o total é a soma deles. A memória mostra o saldo até cada mês.

Quais foram os índices dos últimos meses?

Estes são os índices mensais mais recentes que a calculadora usa, do Banco Central, em percentual ao mês. A taxa legal só existe desde agosto de 2024.

MêsIPCA-EIPCASelicTRTaxa legal
set/20260,70%ainda não1,03%0,17%1,50%
ago/2026-0,40%-0,32%1,09%0,17%1,15%
jul/20260,06%0,07%1,22%0,17%0,71%
jun/20260,41%0,16%1,12%0,17%0,45%
mai/20260,62%0,58%1,07%0,17%0,20%
abr/20260,89%0,67%1,09%0,17%0,77%
mar/20260,44%0,88%1,21%0,17%0,16%
fev/20260,84%0,70%1,00%0,12%0,96%
jan/20260,20%0,33%1,16%0,17%0,97%
dez/20250,25%0,33%1,22%0,17%0,85%
nov/20250,20%0,18%1,05%0,16%1,09%
out/20250,18%0,09%1,28%0,18%0,74%

Últimos índices divulgados: IPCA-E set/2026, IPCA ago/2026, Selic set/2026, TR set/2026 e taxa legal set/2026. Conferidos em 30/09/2026.

Um exemplo calculado

O mesmo exemplo do início da página, calculado com os índices atuais. Os valores são de demonstração.

ComponenteValor
Valor originalR$ 10.000,00
Correção monetária (IPCA-E e IPCA)R$ 2.074,12
Juros de mora (TR e taxa legal)R$ 2.541,80
Selic (correção e juros juntos)R$ 1.524,31
Valor atualizadoR$ 16.140,23

Dados do exemplo: R$ 10.000,00 com vencimento em 31/01/2022, fase judicial contada a partir de 15/06/2023, atualizado até ago/2026 (55 meses). De fev/2022 a jun/2023 o valor está na fase pré-judicial; depois disso, na judicial.

Em que o cálculo do meu processo pode ser diferente?

A conta depende de escolhas que a lei e a jurisprudência deixam em aberto ou que variam de juízo para juízo. Estes são os pontos em que o cálculo do seu processo pode diferir do daqui:

  • Marco da fase judicial. O Supremo fixou a citação como ponto de partida da Selic. Na prática, muitos juízos e sistemas de cálculo usam o ajuizamento. O campo aceita a data que a sua decisão adotou.
  • Juros da fase pré-judicial. A calculadora usa a TR (a TRD do art. 39, caput, da Lei 8.177/1991). Os juros da TR aparecem separados na memória de cálculo, e o efeito deles depende do período.
  • IPCA depois de 30/08/2024 na fase pré-judicial. É o entendimento que tribunais regionais vêm aplicando. Outra decisão pode manter o IPCA-E.
  • 30 e 31 de agosto de 2024. A nova regra entra na calculadora a partir da competência de setembro de 2024, e agosto segue a Selic. A resolução fala de dois dias com a taxa legal de agosto, e essa fração de dois dias não é feita aqui.
  • Base dos juros da taxa legal. Os juros incidem sobre o valor já corrigido, conforme o art. 7º da resolução, e são aplicados uma vez, no fim.
  • Sentença e laudo. O critério da sua decisão prevalece, e o cálculo de liquidação pode incluir reflexos, abatimentos e outros parâmetros que esta conta não tem.

Por isso o resultado é uma estimativa informativa. Ele não é laudo nem parecer, e não substitui o cálculo do seu processo.

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Conte o caso em duas linhas, com a fase do processo e o prazo. Um perito responde com o que falta e o escopo fechado, por e-mail ou WhatsApp.

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Perguntas frequentes
Qual índice corrige um débito trabalhista hoje?

Até 29/08/2024, o IPCA-E antes do processo e a Selic na fase judicial. Desde 30/08/2024, segundo os tribunais que aplicam a Lei 14.905/2024, o IPCA corrige o valor e a taxa legal entra como juros na fase judicial. Na pré-judicial, os juros continuam sendo os da TR. Quem define o critério do seu caso é a decisão do processo.

A Selic ainda vale na Justiça do Trabalho?

Vale para a fase judicial até 29/08/2024, como decidiu o Supremo nas ADCs 58 e 59. Para os meses seguintes, a orientação dos tribunais que aplicam a Lei 14.905/2024 troca a Selic por IPCA mais taxa legal.

Qual data informo como início da fase judicial, ajuizamento ou citação?

A que a sua sentença ou o juízo adotou. O Supremo falou em citação, e muitos cálculos de liquidação usam a data do ajuizamento. Se a decisão não disser, pergunte ao advogado do processo. A calculadora aceita qualquer das duas datas.

O que é a taxa legal?

É a taxa de juros do art. 406 do Código Civil: a Selic deduzida do IPCA, com piso em zero, calculada mês a mês pela metodologia da Resolução CMN 5.171/2024 e divulgada pelo Banco Central.

De onde vêm os índices e quando a calculadora é atualizada?

Todos vêm das séries oficiais do Banco Central (SGS): IPCA-E, IPCA, Selic, TR e taxa legal. A página guarda os valores e os confere todo mês. A última conferência foi em 30/09/2026.

O resultado serve como cálculo de liquidação do processo?

Não. É uma estimativa informativa, com as convenções explicadas na página. A liquidação segue a sentença e pode incluir reflexos, abatimentos e outros parâmetros que a calculadora não considera.

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Fontes e como conferimos

Como conferimos. Uma rotina mensal baixa as cinco séries e compara com o que a página guarda. Mês já publicado que mude no Banco Central, série com buraco ou fonte que não responde interrompem a atualização, e nada é publicado sem conferência.

O que é calculado por nós. Todos os valores em reais, os fatores acumulados e a memória de cálculo saem dos índices acima pelas convenções descritas na página. O cálculo roda no navegador e nenhum dado digitado é enviado.

Atualizado em 30/09/2026 · Conteúdo informativo: convenção coletiva e particularidades do contrato podem alterar valores.