Quanto vale hoje o seu débito trabalhista atualizado?
Índices do Banco Central até ago/2026 · Conferido nas fontes oficiais em 30/09/2026 · revisão mensalExemplo: R$ 10.000,00 devidos em 31/01/2022 e cobrados na Justiça do Trabalho a partir de 15/06/2023 valem R$ 16.140,23 em ago/2026, com R$ 2.074,12 de correção, R$ 2.541,80 de juros e R$ 1.524,31 de Selic. Informe o seu valor e as suas datas para ver a conta mês a mês, com os índices do Banco Central conferidos em 30/09/2026.
Calcule a atualização do seu débito
Informe o valor, o vencimento e as datas do processo. O cálculo roda aqui mesmo, no seu navegador, com os índices do Banco Central guardados na página.
Qual é a regra de atualização em vigor?
Desde 30/08/2024 o critério depende de duas coisas: a fase em que o valor está e a data. A tabela resume o que a calculadora aplica:
| Fase | Até 29/08/2024 | A partir de 30/08/2024 |
|---|---|---|
| Pré-judicial: do vencimento até o início da fase judicial | Correção pelo IPCA-E e juros da TR | Correção pelo IPCA e juros da TR |
| Judicial: do início da fase judicial em diante | Taxa Selic, que reúne correção e juros | Correção pelo IPCA e juros pela taxa legal |
As bases são estas. O Supremo Tribunal Federal decidiu nas ADCs 58 e 59 que, antes do processo, a correção é feita pelo IPCA-E com os juros do art. 39, caput, da Lei 8.177/1991, e que, na fase judicial, vale a Selic, sem outro índice somado. Depois, a Lei 14.905/2024 mudou o Código Civil:
“Na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo.”
Código Civil, art. 389, parágrafo único, na redação da Lei 14.905/2024 · texto no Planalto“A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.”
Código Civil, art. 406, § 1º, na redação da Lei 14.905/2024 · texto no PlanaltoA lei produz efeitos 60 dias depois da publicação de 1º/07/2024 (art. 5º, II), o que dá 30/08/2024. A metodologia da taxa legal é a da Resolução CMN 5.171/2024: a taxa de cada mês é a Selic do mês anterior dividida pelo IPCA-15 do mês anterior, menos um, e nunca fica abaixo de zero. O Banco Central divulga o resultado mês a mês, e é essa série que a calculadora usa.
Na Justiça do Trabalho, a aplicação desse critério depois de 30/08/2024 vem da jurisprudência. O TRT da 9ª Região informa, por exemplo, que na fase judicial se aplica o IPCA com a taxa legal, e na pré-judicial o IPCA com a TR. Quem fixa o critério do seu processo é a decisão que o julgou.
Como a calculadora conta, mês a mês?
A calculadora segue estas convenções, todas visíveis na memória de cálculo:
- Primeiro índice. Vale o do mês seguinte ao da data-base. Uma verba de janeiro, com data-base em 31/01, começa a ser atualizada pelo índice de fevereiro.
- Meses inteiros. Só entram meses completos, e só quando o índice já foi divulgado. Se a data final é 15/09, o último mês é agosto. Índice que ainda não saiu nunca é estimado: o cálculo para no último mês com dado e diz isso.
- Fase pré-judicial. O índice de correção de cada mês (IPCA-E até agosto de 2024, IPCA desde setembro de 2024) é acumulado em fator. Os juros da TR são acumulados do mesmo modo e incidem sobre o valor corrigido.
- Fase judicial até agosto de 2024. A Selic de cada mês é capitalizada sobre o valor corrigido somado aos juros pré-judiciais. O início da fase judicial conta a partir do mês seguinte ao da data informada.
- Fase judicial desde setembro de 2024. O IPCA corrige o valor e a taxa legal entra em juros simples, somada mês a mês e aplicada sobre o valor corrigido, como manda a Resolução CMN 5.171/2024 (arts. 6º e 7º).
- Arredondamento. Cada componente é arredondado em centavos no fim, e o total é a soma deles. A memória mostra o saldo até cada mês.
Quais foram os índices dos últimos meses?
Estes são os índices mensais mais recentes que a calculadora usa, do Banco Central, em percentual ao mês. A taxa legal só existe desde agosto de 2024.
| Mês | IPCA-E | IPCA | Selic | TR | Taxa legal |
|---|---|---|---|---|---|
| set/2026 | 0,70% | ainda não | 1,03% | 0,17% | 1,50% |
| ago/2026 | -0,40% | -0,32% | 1,09% | 0,17% | 1,15% |
| jul/2026 | 0,06% | 0,07% | 1,22% | 0,17% | 0,71% |
| jun/2026 | 0,41% | 0,16% | 1,12% | 0,17% | 0,45% |
| mai/2026 | 0,62% | 0,58% | 1,07% | 0,17% | 0,20% |
| abr/2026 | 0,89% | 0,67% | 1,09% | 0,17% | 0,77% |
| mar/2026 | 0,44% | 0,88% | 1,21% | 0,17% | 0,16% |
| fev/2026 | 0,84% | 0,70% | 1,00% | 0,12% | 0,96% |
| jan/2026 | 0,20% | 0,33% | 1,16% | 0,17% | 0,97% |
| dez/2025 | 0,25% | 0,33% | 1,22% | 0,17% | 0,85% |
| nov/2025 | 0,20% | 0,18% | 1,05% | 0,16% | 1,09% |
| out/2025 | 0,18% | 0,09% | 1,28% | 0,18% | 0,74% |
Últimos índices divulgados: IPCA-E set/2026, IPCA ago/2026, Selic set/2026, TR set/2026 e taxa legal set/2026. Conferidos em 30/09/2026.
Um exemplo calculado
O mesmo exemplo do início da página, calculado com os índices atuais. Os valores são de demonstração.
| Componente | Valor |
|---|---|
| Valor original | R$ 10.000,00 |
| Correção monetária (IPCA-E e IPCA) | R$ 2.074,12 |
| Juros de mora (TR e taxa legal) | R$ 2.541,80 |
| Selic (correção e juros juntos) | R$ 1.524,31 |
| Valor atualizado | R$ 16.140,23 |
Dados do exemplo: R$ 10.000,00 com vencimento em 31/01/2022, fase judicial contada a partir de 15/06/2023, atualizado até ago/2026 (55 meses). De fev/2022 a jun/2023 o valor está na fase pré-judicial; depois disso, na judicial.
Em que o cálculo do meu processo pode ser diferente?
A conta depende de escolhas que a lei e a jurisprudência deixam em aberto ou que variam de juízo para juízo. Estes são os pontos em que o cálculo do seu processo pode diferir do daqui:
- Marco da fase judicial. O Supremo fixou a citação como ponto de partida da Selic. Na prática, muitos juízos e sistemas de cálculo usam o ajuizamento. O campo aceita a data que a sua decisão adotou.
- Juros da fase pré-judicial. A calculadora usa a TR (a TRD do art. 39, caput, da Lei 8.177/1991). Os juros da TR aparecem separados na memória de cálculo, e o efeito deles depende do período.
- IPCA depois de 30/08/2024 na fase pré-judicial. É o entendimento que tribunais regionais vêm aplicando. Outra decisão pode manter o IPCA-E.
- 30 e 31 de agosto de 2024. A nova regra entra na calculadora a partir da competência de setembro de 2024, e agosto segue a Selic. A resolução fala de dois dias com a taxa legal de agosto, e essa fração de dois dias não é feita aqui.
- Base dos juros da taxa legal. Os juros incidem sobre o valor já corrigido, conforme o art. 7º da resolução, e são aplicados uma vez, no fim.
- Sentença e laudo. O critério da sua decisão prevalece, e o cálculo de liquidação pode incluir reflexos, abatimentos e outros parâmetros que esta conta não tem.
Por isso o resultado é uma estimativa informativa. Ele não é laudo nem parecer, e não substitui o cálculo do seu processo.
Precisa do cálculo completo do seu processo?
Conte o caso em duas linhas, com a fase do processo e o prazo. Um perito responde com o que falta e o escopo fechado, por e-mail ou WhatsApp.
Falar com o perito sobre o seu cálculoQual índice corrige um débito trabalhista hoje?
Até 29/08/2024, o IPCA-E antes do processo e a Selic na fase judicial. Desde 30/08/2024, segundo os tribunais que aplicam a Lei 14.905/2024, o IPCA corrige o valor e a taxa legal entra como juros na fase judicial. Na pré-judicial, os juros continuam sendo os da TR. Quem define o critério do seu caso é a decisão do processo.
A Selic ainda vale na Justiça do Trabalho?
Vale para a fase judicial até 29/08/2024, como decidiu o Supremo nas ADCs 58 e 59. Para os meses seguintes, a orientação dos tribunais que aplicam a Lei 14.905/2024 troca a Selic por IPCA mais taxa legal.
Qual data informo como início da fase judicial, ajuizamento ou citação?
A que a sua sentença ou o juízo adotou. O Supremo falou em citação, e muitos cálculos de liquidação usam a data do ajuizamento. Se a decisão não disser, pergunte ao advogado do processo. A calculadora aceita qualquer das duas datas.
O que é a taxa legal?
É a taxa de juros do art. 406 do Código Civil: a Selic deduzida do IPCA, com piso em zero, calculada mês a mês pela metodologia da Resolução CMN 5.171/2024 e divulgada pelo Banco Central.
De onde vêm os índices e quando a calculadora é atualizada?
Todos vêm das séries oficiais do Banco Central (SGS): IPCA-E, IPCA, Selic, TR e taxa legal. A página guarda os valores e os confere todo mês. A última conferência foi em 30/09/2026.
O resultado serve como cálculo de liquidação do processo?
Não. É uma estimativa informativa, com as convenções explicadas na página. A liquidação segue a sentença e pode incluir reflexos, abatimentos e outros parâmetros que a calculadora não considera.
Fontes e como conferimos
- Séries do Banco Central (SGS): 10764, IPCA-E, 433, IPCA, 4390, Selic acumulada no mês, 7811, TR e 29543, taxa legal.
- Lei 14.905/2024 (art. 2º, que dá nova redação aos arts. 389 e 406 do Código Civil, e art. 5º, sobre a vigência), texto do Planalto conferido em 30/09/2026.
- Resolução CMN 5.171/2024, arts. 2º, 6º, 7º e 8º, conferida em 30/09/2026.
- STF, ADCs 58 e 59; TRT 9ª Região, aplicação da Lei 14.905/2024; Lei 8.177/1991, art. 39.
Como conferimos. Uma rotina mensal baixa as cinco séries e compara com o que a página guarda. Mês já publicado que mude no Banco Central, série com buraco ou fonte que não responde interrompem a atualização, e nada é publicado sem conferência.
O que é calculado por nós. Todos os valores em reais, os fatores acumulados e a memória de cálculo saem dos índices acima pelas convenções descritas na página. O cálculo roda no navegador e nenhum dado digitado é enviado.