Salário mínimo, teto do INSS e tabelas do INSS e do IRRF em 2026
Conferido nas fontes oficiais em 30/09/2026 · revisão mensalEm 2026 o salário mínimo é R$ 1.621,00 (Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025) e o teto do INSS é R$ 8.475,55 (Portaria MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026). No IRRF, a faixa isenta vai até R$ 2.428,80, e a Lei 15.270/2025 zera o imposto de quem tem até R$ 5.000,00 de rendimentos tributáveis. Conferido nas fontes oficiais em 30/09/2026.
Quais são os valores em vigor hoje?
Estes são os valores que valem hoje, cada um com a norma que o criou e a data em que passou a valer. A última conferência nas fontes oficiais foi em 30/09/2026.
| O que é | Valor | Norma | Vale desde |
|---|---|---|---|
| Salário mínimo mensal | R$ 1.621,00 | Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, art. 1º | 01/01/2026 |
| Salário mínimo por dia e por hora | R$ 54,04 e R$ 7,37 | Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, art. 1º, parágrafo único | 01/01/2026 |
| Teto do salário de contribuição (INSS) | R$ 8.475,55 | Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026 | 01/01/2026 |
| Piso do salário de contribuição (INSS) | R$ 1.621,00 | Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026 | 01/01/2026 |
| IRRF: faixa isenta da tabela mensal | até R$ 2.428,80 | Lei nº 15.191, de 11 de agosto de 2025 | 01/05/2025 |
| IRRF: imposto zerado pela redução, para rendimentos tributáveis | até R$ 5.000,00 | Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 | 01/01/2026 |
| IRRF: desconto simplificado mensal | R$ 607,20 | 25% da faixa isenta, conforme tabelas da Receita Federal | 01/05/2025 |
| IRRF: dedução por dependente | R$ 189,59 | Receita Federal, tabelas de 2026 | 2026 |
Nos cálculos deste site, a tabela do INSS e do IRRF usada é a que estava em vigor na data do desligamento. A calculadora de rescisão → aplica isso verba a verba.
Como o salário mínimo evoluiu desde o Real?
O salário mínimo passou de R$ 64,79 em julho de 1994 para R$ 1.621,00 em janeiro de 2026. O gráfico mostra cada mudança de valor desde o Real, na série oficial do Banco Central.
Valores nominais, sem correção pela inflação. Fonte: Banco Central do Brasil, SGS 1619. A série começa em julho de 1994, com o Real.
Valores desde 2021, com a norma de cada um
| Vale desde | Valor | Reajuste | Norma |
|---|---|---|---|
| 01/01/2026 | R$ 1.621,00 | 6,79% | Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025 |
| 01/01/2025 | R$ 1.518,00 | 7,51% | Decreto nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024 |
| 01/01/2024 | R$ 1.412,00 | 6,97% | Decreto nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023 |
| 01/05/2023 | R$ 1.320,00 | 1,38% | Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023 (conversão da MP nº 1.172/2023) |
| 01/01/2023 | R$ 1.302,00 | 7,43% | Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022 |
| 01/01/2022 | R$ 1.212,00 | 10,18% | Lei nº 14.358, de 1º de junho de 2022 (conversão da MP nº 1.091/2021) |
| 01/01/2021 | R$ 1.100,00 | sem anterior | Lei nº 14.158, de 2 de junho de 2021 (conversão da MP nº 1.021/2020) |
O reajuste é calculado por nós sobre o valor anterior. Em 2023 o valor mudou duas vezes: R$ 1.302,00 em janeiro e R$ 1.320,00 a partir de maio.
Ver os valores de 1994 a 2020 (série do Banco Central)
| Vale desde | Valor | Reajuste |
|---|---|---|
| 01/02/2020 | R$ 1.045,00 | 0,58% |
| 01/01/2020 | R$ 1.039,00 | 4,11% |
| 01/01/2019 | R$ 998,00 | 4,61% |
| 01/01/2018 | R$ 954,00 | 1,81% |
| 01/01/2017 | R$ 937,00 | 6,48% |
| 01/01/2016 | R$ 880,00 | 11,68% |
| 01/01/2015 | R$ 788,00 | 8,84% |
| 01/01/2014 | R$ 724,00 | 6,78% |
| 01/01/2013 | R$ 678,00 | 9,00% |
| 01/01/2012 | R$ 622,00 | 14,13% |
| 01/03/2011 | R$ 545,00 | 0,93% |
| 01/01/2011 | R$ 540,00 | 5,88% |
| 01/01/2010 | R$ 510,00 | 9,68% |
| 01/02/2009 | R$ 465,00 | 12,05% |
| 01/03/2008 | R$ 415,00 | 9,21% |
| 01/04/2007 | R$ 380,00 | 8,57% |
| 01/04/2006 | R$ 350,00 | 16,67% |
| 01/05/2005 | R$ 300,00 | 15,38% |
| 01/05/2004 | R$ 260,00 | 8,33% |
| 01/04/2003 | R$ 240,00 | 20,00% |
| 01/04/2002 | R$ 200,00 | 11,11% |
| 01/04/2001 | R$ 180,00 | 19,21% |
| 01/04/2000 | R$ 151,00 | 11,03% |
| 01/05/1999 | R$ 136,00 | 4,62% |
| 01/05/1998 | R$ 130,00 | 8,33% |
| 01/05/1997 | R$ 120,00 | 7,14% |
| 01/05/1996 | R$ 112,00 | 12,00% |
| 01/05/1995 | R$ 100,00 | 42,86% |
| 01/09/1994 | R$ 70,00 | 8,04% |
| 01/07/1994 | R$ 64,79 | início da série |
A série do Banco Central traz o valor de cada mês, sem indicar a norma. Por isso a coluna de norma começa em 2021, onde o texto legal foi conferido.
Qual é a tabela do INSS em 2026?
A tabela vale para empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, segundo a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026. As alíquotas são progressivas: cada alíquota incide só sobre a parte do salário que cabe na sua faixa (Emenda Constitucional 103/2019, art. 28, § 1º).
| Salário de contribuição | Alíquota |
|---|---|
| até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| de R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9% |
| de R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12% |
| de R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14% |
No teto de R$ 8.475,55, a contribuição chega a R$ 988,09. É um cálculo nosso sobre a tabela, arredondado só no fim.
Como o teto e as faixas do INSS mudaram desde 2023?
Os limites da tabela do INSS mudam quando sai nova portaria, quase sempre em janeiro. Em 2023 houve uma segunda mudança em maio, porque o salário mínimo subiu de R$ 1.302,00 para R$ 1.320,00.
| Vale desde | Piso | Teto | Fim da 2ª e da 3ª faixa | Norma |
|---|---|---|---|---|
| 01/01/2026 | R$ 1.621,00 | R$ 8.475,55 | R$ 2.902,84 · R$ 4.354,27 | Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026 publicada no DOU em 12/01/2026 |
| 01/01/2025 | R$ 1.518,00 | R$ 8.157,41 | R$ 2.793,88 · R$ 4.190,83 | Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, de 10 de janeiro de 2025 publicada no DOU em 13/01/2025 |
| 01/01/2024 | R$ 1.412,00 | R$ 7.786,02 | R$ 2.666,68 · R$ 4.000,03 | Portaria Interministerial MPS/MF nº 2, de 11 de janeiro de 2024 publicada no DOU em 12/01/2024 |
| 01/05/2023 | R$ 1.320,00 | R$ 7.507,49 | R$ 2.571,29 · R$ 3.856,94 | Portaria Interministerial MPS/MF nº 27, de 4 de maio de 2023 publicada no DOU em 08/05/2023 |
| 01/01/2023 | R$ 1.302,00 | R$ 7.507,49 | R$ 2.571,29 · R$ 3.856,94 | Portaria Interministerial MPS/MF nº 26, de 10 de janeiro de 2023 publicada no DOU em 11/01/2023 |
As alíquotas de 7,5%, 9%, 12% e 14% foram as mesmas em todas essas portarias; mudam os limites de cada faixa.
Qual é a tabela do IRRF em 2026 e como funciona a redução?
A tabela mensal do imposto de renda retido na fonte segue a Lei nº 15.191, de 11 de agosto de 2025 e vale desde maio de 2025. Em 2026 ela ganhou uma segunda camada: a redução da Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 (art. 3º-A da Lei nº 9.250/1995).
Tabela progressiva mensal
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| até R$ 2.428,80 | isento | nenhuma |
| de R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Redução do imposto a partir de janeiro de 2026
| Rendimentos tributáveis no mês | Redução do imposto |
|---|---|
| até R$ 5.000,00 | até R$ 312,89, de modo que o imposto devido seja zero |
| de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 | R$ 978,62 − (0,133145 × rendimentos tributáveis) |
| acima de R$ 7.350,00 | sem redução |
Como a faixa isenta do IRRF mudou desde 2023?
Desde maio de 2023 a faixa isenta da tabela mensal subiu três vezes. O desconto simplificado é sempre 25% dessa faixa (Lei 9.250/1995, art. 4º, § 2º, incluído pela Lei 14.663/2023).
| Período | Faixa isenta até | Desconto simplificado | Norma |
|---|---|---|---|
| 01/05/2025 em diante | R$ 2.428,80 | R$ 607,20 | Lei nº 15.191, de 11 de agosto de 2025 |
| 01/02/2024 a 30/04/2025 | R$ 2.259,20 | R$ 564,80 | Lei nº 14.848, de 1º de maio de 2024 |
| 01/05/2023 a 31/01/2024 | R$ 2.112,00 | R$ 528,00 | Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023 |
Antes de maio de 2023 a tabela ficou sem reajuste por anos. Este quadro cobre só os períodos em que o texto legal foi conferido para esta página.
Como esses valores entram na rescisão?
Na rescisão, o INSS e o IRRF incidem sobre o saldo de salário e o 13º salário. As verbas de natureza indenizatória, como o aviso prévio indenizado, ficam fora dessa base. O desconto usa a tabela vigente na data do desligamento, por isso uma rescisão de 2025 e uma de 2026 dão descontos diferentes para o mesmo salário.
Confira o desconto do seu acerto verba a verba →. Para entender onde cada desconto pode ou não incidir, leia INSS e IRRF na rescisão.
Quer ver esses descontos no seu acerto?
Informe salário e datas e a calculadora aplica a tabela certa em cada verba, com a base legal. Sem cadastro.
Calcular minha rescisão grátis →Qual é o salário mínimo em 2026?
R$ 1.621,00 por mês, desde 01/01/2026. Vale R$ 54,04 por dia e R$ 7,37 por hora. A norma é o Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025.
Qual é o teto do INSS em 2026?
O teto do salário de contribuição é R$ 8.475,55, fixado pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026. Quem ganha mais do que isso contribui como se ganhasse o teto, o que dá uma contribuição máxima de R$ 988,09 no cálculo progressivo.
Quem não paga imposto de renda em 2026?
Pela tabela mensal, a faixa isenta vai até R$ 2.428,80. Com a redução da Lei 15.270/2025, o imposto fica zerado para quem tem rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00 por mês. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 a redução diminui até acabar, e acima disso não há redução.
A tabela do INSS de hoje vale para uma rescisão antiga?
Não. O desconto segue a tabela vigente na data do pagamento. Por isso esta página guarda as tabelas desde 2023, cada uma com a portaria que a criou.
Quando esta página é atualizada?
Os valores são conferidos todo mês no Banco Central, no Planalto, no Ministério da Previdência e na Receita Federal. A data no topo é a da última conferência, 30/09/2026. Os valores só mudam quando sai norma nova, quase sempre em janeiro.
Fontes e como conferimos
- Salário mínimo: Banco Central do Brasil, SGS série 1619 (salário mínimo) e os textos de lei no Planalto, um por linha da tabela.
- INSS: portarias interministeriais do Ministério da Previdência Social e Emenda Constitucional 103/2019.
- IRRF: Receita Federal, tabelas de 2026 e as leis 14.663/2023, 14.848/2024, 15.191/2025 e 15.270/2025 no Planalto.
Como conferimos. Uma rotina mensal baixa a série do Banco Central e confere, nos textos oficiais, cada valor desta página. Se a série mostrar um valor novo sem norma cadastrada, a página não é atualizada e a diferença é apontada para revisão. Nada é publicado sem norma.
O que é calculado por nós. O reajuste percentual entre valores, a contribuição máxima do INSS, o desconto simplificado e os exemplos. Eles saem das tabelas acima e são demonstrativos: a folha de pagamento e a decisão judicial prevalecem.
A portaria do INSS de 2026 está publicada em PDF no site do ministério; a conferência automática dos números das faixas usa um espelho do Diário Oficial, e o PDF oficial é o texto de referência.