Perícia contábil trabalhista: o que o perito calcula, como funciona a liquidação e como impugnar
O perito contábil confere a conta do processo trabalhista: verbas, reflexos, correção e juros. Isso acontece na liquidação, a fase em que a sentença vira valor em reais. Com a conta pronta, as partes têm 8 dias úteis para impugnar, apontando item e valor de que discordam, sob pena de perder o direito (CLT, arts. 879 e 775).
O que faz o perito contábil em um processo trabalhista?
Perito contábil é o profissional que o juiz nomeia quando a solução de um ponto do processo depende de conhecimento técnico, como ler folhas de pagamento, cartões de ponto e recibos e transformar isso em números. A lei chama de prova pericial o exame, a vistoria ou a avaliação (CPC, art. 464), e manda o juiz nomear perito especializado no objeto da perícia e fixar o prazo do laudo, o documento com as conclusões do perito (art. 465). Nos casos omissos, o direito processual comum, isto é, o CPC, é fonte subsidiária do processo do trabalho (CLT, art. 769).
No processo trabalhista, quem entra com a ação é o reclamante, e a empresa é a reclamada. A conta pode ter mais de um autor, e cada um tem um papel diferente:
| Quem | Quem escolhe | O que faz | Base |
|---|---|---|---|
| Perito do juízo | O juiz nomeia | Examina os documentos, calcula e responde às perguntas das partes e do juiz (os quesitos) no laudo | CPC, arts. 465 e 473 |
| Assistente técnico | A parte que o indica | Acompanha a perícia, confere o laudo e pode apresentar parecer próprio | CPC, art. 465, § 1º, II, 466, § 1º e 477, § 1º |
| Cálculo da parte | Reclamante e reclamada | Apresenta a conta de liquidação quando o juiz manda | CLT, art. 879, § 1º-B |
| Órgão auxiliar da Justiça do Trabalho | A própria Justiça | Também pode elaborar a conta de liquidação | CLT, art. 879, § 3º |
Em que momentos do processo o cálculo aparece?
O cálculo aparece em mais de um momento, e cada um tem prazo e regra próprios:
- Instrução: a períciaSe um ponto depende de conhecimento técnico, o juiz nomeia o perito, que examina os documentos e entrega o laudo (CPC, arts. 464 a 480).Aqui se discute o que aconteceu: jornada, pagamentos, base salarial.
- Sentença: o juiz decide o que é devidoSe a sentença não traz o valor final, ela é ilíquida e manda liquidar.CLT, art. 879, caput
- Liquidação: a sentença vira númeroA lei prevê três formas: por cálculo, por arbitramento ou por artigos. Este guia trata da liquidação por cálculo.CLT, art. 879, caput
- Impugnação da conta: oito dias úteisCom a conta pronta, o juízo abre prazo comum para apontar item e valor de que se discorda.CLT, art. 879, § 2º e art. 775
- Execução: pagar ou garantirO executado é citado para pagar em 48 horas ou garantir a execução, e depois tem 5 dias para os embargos.CLT, art. 880 e art. 884
Como funciona a liquidação da sentença, passo a passo?
A liquidação tem um limite claro: a conta segue a sentença. O perito aplica os parâmetros que a decisão fixou, como período, base de cálculo e índices, e não escolhe outros.
“Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.”
CLT, art. 879, § 1º · texto no Planalto- A sentença é ilíquida. “Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação” (art. 879, caput).
- As partes apresentam a conta. Elas são intimadas para apresentar o cálculo de liquidação, inclusive o da contribuição previdenciária (art. 879, § 1º-B).
- A conta inclui o INSS. A liquidação abrange as contribuições previdenciárias devidas (§ 1º-A), e a União é intimada para se manifestar em 10 dias (§ 3º). As tabelas do INSS e do IRRF de cada ano → ficam numa página própria, com a norma de cada valor.
- Se a conta é complexa, entra o perito. O juiz pode nomear perito para elaborar a conta e fixa os honorários depois do trabalho, com razoabilidade e proporcionalidade (§ 6º).
- A conta fica líquida e abre o prazo. O juízo deve abrir prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada (§ 2º).
O que o perito confere no cálculo?
Uma conta de liquidação tem sempre os mesmos pontos de conferência. É neles que costuma aparecer a diferença entre um cálculo e outro:
| O que o perito confere | Em que consiste | Onde a diferença costuma aparecer |
|---|---|---|
| Período | Datas de início e fim da condenação, como a sentença fixou | Conta que começa antes ou termina depois do período decidido |
| Base de cálculo | Qual remuneração serve de base para cada verba: salário, adicionais habituais, médias | Adicional que entrou na base de uma verba e ficou de fora de outra |
| Verbas e reflexos | Cada verba deferida e o efeito dela no 13º, nas férias com 1/3, no aviso prévio e no FGTS, conforme a sentença | Reflexo calculado duas vezes ou esquecido |
| Valores já pagos | Pagamentos e compensações que a sentença mandou abater | Pagamento que consta nos recibos e não foi abatido |
| Correção e juros | Índice e data inicial que a decisão determinou | Índice diferente do decidido. O critério vem da decisão judicial, e o perito o aplica |
| INSS e imposto de renda | Contribuição previdenciária (art. 879, § 1º-A) e, quando a sentença determinar, o imposto de renda, com as tabelas da época | Tabela de outro ano |
Sobre correção monetária, o próprio texto do § 7º do art. 879 remete a decisões do Supremo Tribunal Federal (ADC 58 e 59, ADI 5867 e 6021). Este guia não indica índice: vale o que a sentença e a jurisprudência aplicável determinarem em cada processo.
Um exemplo: como um parâmetro muda a conta
Um só parâmetro muda o total. Imagine uma sentença que condena a empresa a pagar horas extras com adicional de 50%, 20 horas por mês, durante 24 meses, sobre um salário de R$ 3.000,00, e que fixa o divisor 220 para achar o valor da hora. Os números são fictícios, só para mostrar a mecânica:
| Passo | Conta com divisor 200 | Conta com divisor 220 (o da sentença) |
|---|---|---|
| Valor da hora normal (3.000,00 ÷ divisor) | R$ 15,00 | R$ 13,64 |
| Valor por mês (20 h × hora × 1,5) | R$ 450,00 | R$ 409,09 |
| Total em 24 meses | R$ 10.800,00 | R$ 9.818,16 |
| Diferença | R$ 981,84, antes de reflexos, correção e juros | |
Cada mês é arredondado em centavos antes de somar. A hora normal aparece arredondada na tabela, mas o cálculo do mês usa o valor exato.
Em uma impugnação, essa diferença vira uma linha objetiva, que diz o item, o valor de cada conta, a diferença e o trecho da sentença que sustenta o número:
| Item | Conta da outra parte | Conta conforme a sentença | Diferença | Fundamento |
|---|---|---|---|---|
| Horas extras 50% | R$ 10.800,00 | R$ 9.818,16 | R$ 981,84 | Sentença fixou divisor 220; citar o trecho e a página |
Como impugnar o cálculo, passo a passo?
Impugnar é apontar, por escrito, o que está errado na conta. A CLT exige que a impugnação seja fundamentada, com item e valor:
“Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.”
CLT, art. 879, § 2º, redação da Lei 13.467/2017 · texto no PlanaltoPreclusão é a perda do direito de fazer aquilo depois do prazo. Os prazos da CLT contam em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento (CLT, art. 775). Na prática, o caminho é este:
- Leia a sentença e o acórdão, se houver. Anote os parâmetros: período, base de cálculo, divisor, índices, o que foi abatido.
- Confira a conta item por item contra esses parâmetros. A liquidação não pode inovar a sentença (art. 879, § 1º).
- Liste cada item e cada valor de que discorda. Discordância genérica, sem item e valor, não cumpre o que a lei pede.
- Fundamente cada linha. Cite o trecho da decisão, o documento ou o cartão de ponto que sustenta o seu número.
- Protocole dentro dos oito dias úteis. Perdido o prazo, a lei prevê preclusão.
- Se a conta é técnica, peça apoio de perito. Falar com o perito sobre a conta →, que faz a leitura linha a linha e monta a impugnação com a memória de cálculo.
E a impugnação do laudo pericial, qual é o prazo?
Há duas impugnações diferentes, com prazos diferentes, e é comum confundi-las:
| Momento | Prazo | Quem age | Base |
|---|---|---|---|
| Manifestação sobre o laudo do perito do juízo | 15 dias, comum às partes | Partes e assistentes técnicos, que podem juntar parecer | CPC, art. 477, § 1º |
| Esclarecimentos do perito sobre dúvida ou divergência | 15 dias | Perito do juízo | CPC, art. 477, § 2º |
| Impugnação da conta de liquidação | 8 dias úteis, comum às partes | Partes | CLT, art. 879, § 2º |
| Embargos à execução e impugnação da sentença de liquidação | 5 dias, depois de garantida a execução | Executado; o exequente tem igual prazo para impugnar | CLT, art. 884, caput e § 3º |
“As partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.”
CPC, art. 477, § 1º · texto no PlanaltoSe o laudo continuar insuficiente, a parte pode pedir esclarecimentos, e o juiz pode determinar nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida (CPC, art. 480). A segunda perícia não substitui a primeira, e o juiz avalia o valor de uma e de outra.
Quem fixa os honorários do perito?
O perito nomeado informa, em 5 dias, a proposta de honorários, o currículo e os contatos. As partes se manifestam sobre a proposta em 5 dias, e o juiz arbitra o valor (CPC, art. 465, §§ 2º e 3º). O juiz pode autorizar o pagamento de até 50% no início dos trabalhos, e o restante só depois do laudo e dos esclarecimentos (§ 4º).
Quando a conta de liquidação é complexa e o juiz nomeia perito para elaborá-la, os honorários são fixados depois da conclusão do trabalho, com razoabilidade e proporcionalidade (CLT, art. 879, § 6º).
Quando vale chamar um perito?
Bruno Barroso, perito contábil judicial, faz quatro coisas que este guia descreve: o cálculo que instrui a inicial, a assistência técnica na perícia do juízo, a impugnação de cálculo e de laudo, e a liquidação de sentença, no trabalhista e no cível. A entrega tem memória de cálculo aberta, com o critério de cada valor, no formato que o juízo espera ver.
Se você é advogado, mande o caso em duas linhas →. Se você é trabalhador com processo, quem fala com o juiz é o seu advogado: leve a ele este guia e o cálculo. E se ainda não tem processo, comece conferindo o seu acerto →, verba a verba.
Precisa do cálculo, ou da leitura técnica de uma conta?
Conte o caso em duas linhas, com a fase do processo e o prazo. Você recebe de volta a lista do que falta e o escopo fechado, por escrito, antes de qualquer trabalho.
Falar com o perito →O perito do juiz e o assistente técnico são a mesma pessoa?
Não. O perito do juízo é nomeado pelo juiz e cumpre o encargo com escrúpulo, independentemente de termo de compromisso. O assistente técnico é indicado pela parte, é de confiança dela e não está sujeito a impedimento ou suspeição (CPC, arts. 465 e 466).
Quanto tempo tenho para impugnar a conta de liquidação?
Oito dias, em prazo comum às partes aberto pelo juízo depois que a conta fica líquida (CLT, art. 879, § 2º). Os prazos da CLT contam em dias úteis (art. 775). Perdido o prazo, a lei prevê preclusão.
Posso contestar o cálculo da outra parte?
Sim, por impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores de que se discorda (CLT, art. 879, § 2º). Uma discordância geral, sem item e valor, não atende ao que a lei exige.
O perito pode mudar o que a sentença decidiu?
Não. Na liquidação não se pode modificar ou inovar a sentença liquidanda nem discutir matéria da causa principal (CLT, art. 879, § 1º). O perito aplica os parâmetros da decisão.
O juiz é obrigado a seguir o laudo do perito?
Não. O juiz aprecia a prova pericial e deve indicar na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método usado pelo perito (CPC, art. 479).
Quais são as formas de liquidar uma sentença?
A CLT prevê três: por cálculo, por arbitramento ou por artigos (art. 879, caput). Este guia trata da liquidação por cálculo, a que se apoia na conta das partes, da Justiça ou de um perito.
Base normativa e como este guia foi conferido
- CLT: art. 879 (liquidação e impugnação), art. 880 e art. 884 (execução e embargos), art. 775 (prazos em dias úteis) e art. 769 (direito processual comum como fonte subsidiária). Texto do Planalto, conferido em 30/09/2026.
- Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015: arts. 464 a 480 (prova pericial). Texto do Planalto, conferido em 30/09/2026.
O exemplo numérico é fictício e serve para mostrar a mecânica. Os prazos são os da lei; convenção, decisão do juízo e particularidades do processo podem alterar a contagem. Este guia é informativo e não substitui o advogado do processo.