Verbas rescisórias: quais são e quanto vale cada uma
Guia completo das verbas da rescisão CLT: saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias e multa do FGTS — o que é cada uma, como calcular e onde conferir.
As verbas que podem aparecer no seu acerto
"Verba rescisória" é só o nome jurídico para cada item que compõe o seu acerto. Nem todo mundo recebe todas — depende do tipo de desligamento —, mas é assim que elas funcionam:
Saldo de salário
Os dias trabalhados no mês do desligamento, sempre devido em qualquer tipo de saída. Divide-se o salário por 30 e multiplica pelos dias corridos até a data de saída. Veja o cálculo completo.
Aviso prévio
30 dias + 3 por ano completo de empresa (até 90), indenizado ou trabalhado — devido quando a dispensa não é por justa causa. Veja a tabela de dias e o valor.
13º salário proporcional
1/12 do salário por mês trabalhado no ano (contando meses com 15 dias ou mais), com possível avo extra pela projeção do aviso. Veja a regra dos 15 dias.
Férias vencidas e proporcionais + 1/3
Períodos completos não gozados (vencidas) e a fração do período em curso (proporcionais), sempre com o adicional de 1/3. Vencidas fora do prazo de concessão saem em dobro. Veja os três tipos de férias.
Multa de 40% do FGTS
Devida na demissão sem justa causa, incide sobre todo o histórico de depósitos do contrato — não só sobre o saldo atual. No acordo do art. 484-A, cai para 20%. Veja a base de cálculo.
Médias de horas extras e comissões
Quem recebe adicionais habituais (horas extras, comissões, adicional noturno) tem essas médias somadas à base de cálculo das demais verbas — e o TRCT costuma trazer isso em linhas separadas. Entenda como entram na conta.
Multas por descumprimento
Duas multas não entram automaticamente em todo TRCT: a do art. 477, quando a empresa atrasa o pagamento além de 10 dias, e a do art. 467, aplicada apenas dentro de um processo judicial sobre valores incontroversos. Veja o prazo de pagamento e quando incide o art. 467.
Como conferir tudo de uma vez
Somar cada verba manualmente é trabalhoso e fácil de errar. Envie a foto do seu TRCT e veja o total grátis → — o relatório completo abre cada verba, com o valor esperado e a base legal.
O que não é verba rescisória
Vale-transporte, vale-alimentação e benefícios do mês em curso costumam ser tratados à parte, seguindo a política interna da empresa ou a convenção coletiva — não são "verbas rescisórias" no sentido legal do termo, embora possam constar do mesmo pagamento final. O mesmo vale para eventuais adiantamentos e descontos combinados em acordo individual, que reduzem o líquido sem alterar o cálculo das verbas em si.
Por que ler cada verba separadamente importa
Olhar só o total líquido do TRCT esconde onde exatamente um cálculo pode ter saído errado. Duas rescisões com o mesmo salário e tempo de casa podem ter totais parecidos e, mesmo assim, estarem erradas de formas diferentes — uma pode ter esquecido a projeção do aviso no 13º, outra pode ter calculado a multa do FGTS sobre a base errada. Conferir verba a verba, com a base legal de cada uma, é a única forma de saber se o seu está certo de verdade, não só "parecido" com o esperado.
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Calcular minha rescisão grátis →Toda rescisão tem as mesmas verbas?
Não. O tipo de desligamento define quais verbas são devidas — por exemplo, quem é demitido por justa causa perde o aviso, o 13º e as férias proporcionais, e não tem direito à multa do FGTS.
Onde encontro o valor de cada verba no meu acerto?
No quadro de verbas do TRCT, geralmente com um código e uma descrição resumida ao lado de cada valor. Nem sempre o nome no termo é idêntico ao nome popular da verba.
Preciso somar tudo manualmente para saber se está certo?
Não precisa: basta enviar a foto do seu TRCT para conferência automática do total, e o relatório completo detalha cada verba separadamente.
Horas extras entram em quais verbas?
A média de horas extras habituais integra a base de cálculo do 13º, das férias e do aviso prévio — não é uma verba isolada, mas afeta o valor das outras.