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Demitido de férias: a empresa pode fazer isso?

Prevalece o entendimento de que aviso prévio e férias não correm ao mesmo tempo: o aviso é contado após o retorno. Veja o que conferir nas datas do seu TRCT.

Você recebeu a notícia da demissão bem no meio das suas férias — e isso soa errado

Estar de férias, longe do trabalho, e ser surpreendido com a comunicação de demissão gera uma sensação dupla: de injustiça e de dúvida sobre se aquilo é sequer permitido. Em regra, não é — mas o detalhe está em quando exatamente a dispensa é comunicada e quando o aviso prévio começa a correr.

A regra geral

Sendo transparente com você sobre o tamanho dessa regra: não existe um artigo de lei nem súmula do TST que proíba expressamente conceder o aviso prévio durante as férias. O que prevalece é o entendimento de que os dois períodos não podem correr ao mesmo tempo, porque têm finalidades incompatíveis — as férias existem para o descanso (CLT, arts. 129 e 134) e o aviso prévio existe para o trabalhador procurar novo emprego, tanto que a lei garante nele a redução de duas horas diárias sem prejuízo do salário (CLT, art. 488). Sobrepor um ao outro esvaziaria as duas finalidades de uma vez.

Na prática, portanto, o aviso costuma ser contado apenas após o retorno das férias — mas trata-se de entendimento consolidado no dia a dia trabalhista, e não de vedação legal expressa. Se o seu caso for questionado, esse é um ponto que depende de análise concreta e de orientação de um advogado.

Diferença importante: a empresa pode comunicar a decisão de demitir enquanto você está de férias, mas o prazo do aviso prévio, em regra, só deve começar a contar depois que você retorna ao trabalho.

O que costuma acontecer na prática

Há duas situações bem diferentes que às vezes se confundem:

  • Você foi avisado da demissão enquanto estava de férias, mas o aviso prévio só passou a valer depois do seu retorno — isso, em tese, respeita a regra geral, mesmo sendo desagradável saber da notícia durante o descanso.
  • A empresa tentou fazer o aviso prévio correr durante as próprias férias — sobrepondo os dois períodos — o que foge da regra geral e pode gerar direito a ajuste no cálculo da rescisão.

O que fazer se aconteceu com você

  1. Confira as datas com precisão: quando as férias começaram e terminaram, e quando o aviso prévio (indenizado ou trabalhado) foi contado no TRCT.
  2. Se o TRCT mostra o aviso prévio correndo dentro do período das próprias férias, isso é um ponto a questionar por escrito com o RH.
  3. Se não resolver diretamente, procure o sindicato da categoria e, se necessário, um advogado trabalhista para avaliar se cabe ajuste no cálculo ou até questionamento judicial.

Isso muda o valor da rescisão?

Pode mudar, dependendo de como as datas foram tratadas no TRCT — se o aviso prévio foi contado a partir de uma data incorreta (dentro das férias, em vez de após o retorno), os avos de 13º e férias proporcionais que dependem da projeção do aviso também podem sair incorretos, já que toda a linha do tempo do contrato se desloca.

Confira as datas do seu caso

Antes de discutir com o RH, vale reunir a documentação: aviso de concessão de férias (com datas), comunicação da demissão e o TRCT com as datas do aviso prévio. Com esses três documentos em mãos, fica fácil visualizar se houve sobreposição indevida.

Um detalhe que costuma passar despercebido

Muita gente, ao voltar das férias e já se deparar com a notícia da demissão, foca só na indignação com o momento escolhido pela empresa e deixa de conferir se as datas do aviso prévio foram, de fato, ajustadas corretamente no TRCT. É exatamente nesse ponto — a data de início do aviso — que mora o efeito prático sobre o valor final do acerto, então vale reservar um tempo para essa conferência específica, além de questionar o timing da comunicação em si.

Confira se as datas do seu aviso prévio foram contadas corretamente → — um deslocamento de poucos dias no início do aviso já pode mudar os avos de 13º e férias no seu acerto final.

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Perguntas frequentes
A empresa pode me demitir enquanto estou de férias?

A comunicação da dispensa pode ocorrer. Quanto ao aviso prévio, não há proibição legal expressa de concedê-lo durante as férias, mas prevalece o entendimento de que ele só deve começar a correr após o retorno, porque férias (descanso) e aviso (procura de novo emprego) têm finalidades incompatíveis.

Se meu aviso prévio correu durante as férias, isso muda meu cálculo?

Pode mudar, porque a data de início do aviso afeta os avos de 13º e férias proporcionais que dependem da projeção do próprio aviso — vale conferir as datas do seu TRCT com atenção.

O que fazer se percebi essa sobreposição só depois de assinar o TRCT?

Assinar o TRCT não impede questionar depois — você tem até 2 anos do fim do contrato para buscar o ajuste, seja pelo RH, sindicato ou Justiça do Trabalho.

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Atualizado em 30/07/2026 · Conteúdo informativo — convenção coletiva e particularidades do contrato podem alterar valores.