Demitido de férias: a empresa pode fazer isso?
Não pode dar aviso prévio durante as férias já em curso — o aviso só começa depois do retorno. Veja as exceções e o que fazer se aconteceu com você.
Você recebeu a notícia da demissão bem no meio das suas férias — e isso soa errado
Estar de férias, longe do trabalho, e ser surpreendido com a comunicação de demissão gera uma sensação dupla: de injustiça e de dúvida sobre se aquilo é sequer permitido. Em regra, não é — mas o detalhe está em quando exatamente a dispensa é comunicada e quando o aviso prévio começa a correr.
A regra geral
Em regra, a empresa não pode conceder o aviso prévio durante o período em que o empregado já está de férias — o aviso prévio deve começar a correr apenas após o retorno das férias. A lógica por trás disso é simples: as férias servem para descanso, e sobrepor o prazo do aviso a esse período esvaziaria a própria finalidade de descanso.
O que costuma acontecer na prática
Há duas situações bem diferentes que às vezes se confundem:
- Você foi avisado da demissão enquanto estava de férias, mas o aviso prévio só passou a valer depois do seu retorno — isso, em tese, respeita a regra geral, mesmo sendo desagradável saber da notícia durante o descanso.
- A empresa tentou fazer o aviso prévio correr durante as próprias férias — sobrepondo os dois períodos — o que foge da regra geral e pode gerar direito a ajuste no cálculo da rescisão.
O que fazer se aconteceu com você
- Confira as datas com precisão: quando as férias começaram e terminaram, e quando o aviso prévio (indenizado ou trabalhado) foi contado no TRCT.
- Se o TRCT mostra o aviso prévio correndo dentro do período das próprias férias, isso é um ponto a questionar por escrito com o RH.
- Se não resolver diretamente, procure o sindicato da categoria e, se necessário, um advogado trabalhista para avaliar se cabe ajuste no cálculo ou até questionamento judicial.
Isso muda o valor da rescisão?
Pode mudar, dependendo de como as datas foram tratadas no TRCT — se o aviso prévio foi contado a partir de uma data incorreta (dentro das férias, em vez de após o retorno), os avos de 13º e férias proporcionais que dependem da projeção do aviso também podem sair incorretos, já que toda a linha do tempo do contrato se desloca.
Confira as datas do seu caso
Antes de discutir com o RH, vale reunir a documentação: aviso de concessão de férias (com datas), comunicação da demissão e o TRCT com as datas do aviso prévio. Com esses três documentos em mãos, fica fácil visualizar se houve sobreposição indevida.
Um detalhe que costuma passar despercebido
Muita gente, ao voltar das férias e já se deparar com a notícia da demissão, foca só na indignação com o momento escolhido pela empresa e deixa de conferir se as datas do aviso prévio foram, de fato, ajustadas corretamente no TRCT. É exatamente nesse ponto — a data de início do aviso — que mora o efeito prático sobre o valor final do acerto, então vale reservar um tempo para essa conferência específica, além de questionar o timing da comunicação em si.
Confira se as datas do seu aviso prévio foram contadas corretamente → — um deslocamento de poucos dias no início do aviso já pode mudar os avos de 13º e férias no seu acerto final.
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A comunicação da dispensa pode ocorrer, mas em regra o aviso prévio só deve começar a correr depois que você retorna do período de férias, não durante ele.
Se meu aviso prévio correu durante as férias, isso muda meu cálculo?
Pode mudar, porque a data de início do aviso afeta os avos de 13º e férias proporcionais que dependem da projeção do próprio aviso — vale conferir as datas do seu TRCT com atenção.
O que fazer se percebi essa sobreposição só depois de assinar o TRCT?
Assinar o TRCT não impede questionar depois — você tem até 2 anos do fim do contrato para buscar o ajuste, seja pelo RH, sindicato ou Justiça do Trabalho.