Fui demitido, e agora? Checklist dos primeiros 30 dias
Passo a passo dos 30 dias após a demissão: prazo do TRCT, conferência do acerto, saque do FGTS, seguro-desemprego e o que fazer se vier errado.
Dia 0: o que muda a partir de agora
Você acabou de ser demitido. Antes de qualquer coisa: guarde todo papel e mensagem que a empresa te entregar — carta de dispensa, e-mail, aviso prévio por escrito. É a prova da data e do motivo do desligamento, e ela conta para todos os prazos abaixo.
Até o 10º dia: o TRCT tem que estar pago
A empresa tem 10 dias corridos a partir do fim do contrato para pagar o Termo de Rescisão (TRCT) e entregar as guias do FGTS e do seguro-desemprego (CLT, art. 477, §6º). Passou do prazo? Você tem direito a multa de 1 salário (art. 477, §8º).
Confira o acerto verba a verba
Não olhe só o total. Tire uma foto do TRCT e confira cada verba em 2 minutos → — os erros mais comuns ficam escondidos em uma linha só: projeção do aviso esquecida no 13º e nas férias, multa do FGTS calculada sobre o saldo em vez do total depositado, ou desconto de INSS/IR em verba que é isenta.
FGTS: chave de movimentação
Com a baixa do contrato registrada, a chave de movimentação do FGTS é liberada no app FGTS (Caixa) em poucos dias. Confira o extrato completo antes de sacar: é ele que mostra se a multa de 40% bateu com o TRCT.
Seguro-desemprego
Se você foi demitido sem justa causa, tem direito ao seguro-desemprego (cumprida a carência). O pedido é feito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br — o próprio app calcula o prazo-limite do seu caso a partir da data de saída, então não deixe para depois. Guarde à mão os números do TRCT e da rescisão: o sistema costuma pedir esses dados para validar o pedido.
Os documentos que você precisa ter em mãos
- TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) assinado e com o carimbo/protocolo da empresa.
- Comprovante do depósito ou do pagamento das verbas.
- Guias do FGTS e do seguro-desemprego (a empresa é obrigada a fornecer).
- Extrato do FGTS — puxe pelo app FGTS para conferir os depósitos e a multa de 40%.
- CTPS digital atualizada — confira se a data de saída e o motivo do desligamento estão corretos; um motivo errado pode travar o seguro-desemprego.
Os erros mais comuns nesses 30 dias
Quem passa por uma demissão costuma errar em três pontos: assinar rápido demais só para "resolver logo", não conferir o motivo da saída na CTPS digital (se constar errado, pode te tirar o direito ao seguro-desemprego mesmo tendo sido dispensado sem justa causa) e deixar de puxar o extrato completo do FGTS antes de sacar, perdendo a chance de notar uma multa de 40% calculada errado.
E se o acerto veio errado?
Cobre por escrito do RH, procure o sindicato da categoria e, se não resolver, você tem até 2 anos para reclamar na Justiça do Trabalho. Confira o valor certo do seu acerto agora → antes de decidir o próximo passo.
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Até 10 dias corridos contados do fim do contrato (CLT, art. 477, §6º). Atrasou, você tem direito a multa de 1 salário (§8º).
Posso sacar o FGTS no mesmo dia que assino o TRCT?
Normalmente a chave de movimentação é liberada no app FGTS em poucos dias após a baixa do contrato ser processada pela empresa. Se demorar muito além disso, vale cobrar o RH.
Tenho que assinar o TRCT no mesmo dia que recebo a proposta?
Não existe obrigação de assinar na hora. Você pode (e deve) levar para conferir com calma — a assinatura só quita os valores efetivamente pagos e discriminados no documento.
E se eu não concordar com o valor na hora da homologação?
Você pode registrar ressalva por escrito antes de assinar, apontando a verba que discorda, e ainda assim buscar a diferença depois, dentro do prazo de 2 anos.