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Plano de saúde após a demissão: por quanto tempo você mantém?

Demitido sem justa causa que contribuía para o plano: mantém por 1/3 do tempo de contribuição (mín. 6, máx. 24 meses), pagando o valor integral.

A demissão saiu, e agora você não sabe se perde o plano de saúde na hora

Numa fase já difícil, a última coisa que você quer é perder a cobertura de saúde de uma hora para outra — ainda mais se há tratamento em curso ou dependentes no plano. A boa notícia: em muitos casos, existe o direito de manter o plano por um tempo, mesmo depois de desligado.

Quem tem direito

Quem foi demitido sem justa causa e contribuía financeiramente para o plano de saúde durante o contrato (ou seja, tinha um valor descontado do salário para custear o plano, além de eventual coparticipação) tem direito de manter o mesmo plano, nas mesmas condições de cobertura, por um período após a demissão.

A base é o art. 30 da Lei 9.656/1998, que assegura ao demitido sem justa causa que contribuía "o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral". O direito se estende obrigatoriamente ao grupo familiar já inscrito (§ 2º).

Por quanto tempo

Pelo § 1º do art. 30, a manutenção é de 1/3 do tempo de permanência no plano, com mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses. Atenção à palavra: a lei mede o tempo de permanência no plano, que pode ser maior que o tempo em que você efetivamente contribuiu.

O direito acaba antes se você for admitido em novo emprego — o § 5º do art. 30 é expresso: a condição "deixará de existir quando da admissão do consumidor titular em novo emprego".
Tempo de contribuição ao planoPeríodo de manutenção (1/3, entre 6 e 24 meses)
Até 1 ano e meio (18 meses)6 meses (mínimo)
3 anos (36 meses)12 meses
6 anos (72 meses) ou mais24 meses (máximo)
Quanto mais tempo você contribuiu para o plano ao longo do contrato, maior o período de manutenção — mas sempre dentro do piso de 6 e do teto de 24 meses.

Quem paga durante esse período

Durante a manutenção, o ex-empregado passa a pagar o valor integral do plano — ou seja, tanto a parte que antes era descontada do salário quanto a parte que a empresa custeava. É uma continuidade de cobertura, não uma gratuidade: o custo total passa a ser inteiramente seu.

E se você é aposentado com 10 anos ou mais de empresa?

Existe uma regra própria e mais favorável, no art. 31 da Lei 9.656/1998: o aposentado que contribuiu para o plano "pelo prazo mínimo de dez anos" tem assegurada a manutenção como beneficiário, assumindo o pagamento integral. O caput não fixa prazo de duração — é daí que decorre a manutenção sem limite temporal, e não de uma expressão "por tempo indeterminado" que a lei não usa.

Com menos de 10 anos de contribuição, o § 1º garante a manutenção "à razão de um ano para cada ano de contribuição". E em qualquer dos dois casos vale a mesma trava da regra geral: o direito cessa com a admissão em novo emprego (§ 2º, que manda aplicar o § 5º do art. 30).

Quem NÃO tem direito

Quem participava do plano apenas com coparticipação eventual (pagando só quando usava algum procedimento, sem desconto fixo mensal do salário para custear o plano em si) normalmente não se enquadra nessa regra de manutenção — a exigência central é a contribuição regular durante o contrato.

O que fazer para manter o plano

  1. Confirme com o RH, antes de sair, se você contribuía financeiramente para o plano (não apenas coparticipação eventual).
  2. Peça formalmente a manutenção do plano nas mesmas condições, informando que assume o pagamento integral.
  3. Não deixe passar o prazo para essa manifestação — costuma haver uma janela curta após a demissão para formalizar o pedido junto à operadora ou à empresa.

Compare o custo antes de decidir

Manter o plano nas mesmas condições costuma sair mais caro do que contratar um plano individual novo, mas também costuma preservar carências já cumpridas e a cobertura de tratamentos em andamento — um ponto especialmente relevante para quem tem alguma condição de saúde ativa ou dependentes com acompanhamento contínuo. Vale pesar as duas opções com calma antes de decidir, em vez de simplesmente deixar o plano cair por falta de manifestação dentro do prazo.

Enquanto resolve o plano de saúde, confira também se o valor da sua rescisão está correto → — os dois direitos costumam vir juntos no momento da saída, mas seguem regras completamente diferentes.

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Perguntas frequentes
Todo demitido tem direito de manter o plano de saúde?

Não. O direito vale para quem foi demitido sem justa causa e contribuía financeiramente para o plano durante o contrato — quem só tinha coparticipação eventual, em regra, não se enquadra.

Eu pago quanto para manter o plano depois da demissão?

O valor integral do plano — a parte que era descontada do seu salário mais a parte que antes era custeada pela empresa.

Por quanto tempo posso manter o plano no máximo?

Até 24 meses, calculado como 1/3 do tempo em que você contribuiu, respeitando o mínimo de 6 meses.

Se eu pedir demissão, tenho o mesmo direito?

A regra de manutenção costuma ser voltada à demissão sem justa causa; em pedido de demissão, o direito é diferente — vale confirmar diretamente com a operadora ou o RH o que se aplica ao seu caso.

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Atualizado em 30/07/2026 · Conteúdo informativo — convenção coletiva e particularidades do contrato podem alterar valores.